TJBA - 0500752-93.2016.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0500752-93.2016.8.05.0112 Interdição/curatela Jurisdição: Itaberaba Requerente: Isaias Silva Ribeiro Advogado: Jose Reinaldo Vasconcelos Simoes Pinho Filho (OAB:BA50028) Requerido: Priscila Naligia Silva Pereira Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0500752-93.2016.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA REQUERENTE: ISAIAS SILVA RIBEIRO Advogado(s): JOSE REINALDO VASCONCELOS SIMOES PINHO FILHO (OAB:BA50028) REQUERIDO: PRISCILA NALIGIA SILVA PEREIRA Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Apesar de ter indicado interesse no feito, deixara o autor de cumprir o mandamento exarado sob ID 302274051 consistente na apresentação de relatório médico atualizado do interditando.
Reitere-se intimação, pelo advogado constituído, ofertando prazo de 10 dias para o desiderato acima indicado.
Após, retornem conclusos.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
28/09/2022 10:37
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
15/09/2022 10:52
Expedição de intimação.
-
15/09/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 14:16
Desentranhado o documento
-
08/09/2022 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 10:54
Decorrido prazo de ISAIAS SILVA RIBEIRO em 11/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 09:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2022.
-
28/06/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
21/06/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 11:19
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
13/06/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 10:49
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2022 09:14
Juntada de Ofício
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28/11/2021 09:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2021.
-
28/11/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
-
08/10/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 12:28
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
31/08/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
17/11/2017 00:00
Documento
-
17/11/2017 00:00
Documento
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10/10/2017 00:00
Documento
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28/08/2017 00:00
Petição
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25/08/2017 00:00
Petição
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25/08/2017 00:00
Publicação
-
10/08/2017 00:00
Mero expediente
-
20/04/2017 00:00
Expedição de documento
-
14/07/2016 00:00
Petição
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12/05/2016 00:00
Petição
-
30/04/2016 00:00
Publicação
-
26/04/2016 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2016
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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