TJBA - 8004183-11.2023.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
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10/04/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8004183-11.2023.8.05.0274 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Eletrogas Patrimonial Ltda - Me Advogado: Bruna Nunes Nascimento Ferreira (OAB:BA71599) Reu: Adriana Lima Da Silva Advogado: Marcio Franca Teixeira Alves (OAB:BA56644) Reu: Marcio Jose Lima Da Silva Advogado: Marcio Franca Teixeira Alves (OAB:BA56644) Intimação: 8004183-11.2023.8.05.0274 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ELETROGAS PATRIMONIAL LTDA - ME REU: ADRIANA LIMA DA SILVA, MARCIO JOSE LIMA DA SILVA O CPC/2015 trouxe nas suas normas fundamentais o dever de cooperação envolvendo todos os sujeitos processuais a fim de se obter, em tempo razoável, a decisão de mérito relativa ao conflito apresentado ao Poder Judiciário.
Essa postura participativa foi observada também no saneamento do processo, tanto por meio de audiência com tal finalidade quanto pela possibilidade de se pedir ajustes acaso feito individualmente pelo magistrado.
Isso não impede que as partes sejam chamadas a colaborar de outra maneira na construção do saneamento.
A prévia oitiva das partes sobre os pontos controvertidos permite uma análise mais apurada da lide com reflexo no ônus da prova e na eventual atividade probatória nos atos processuais seguintes.
Assim, com base no dever de cooperação, intimem-se as partes para que indiquem os pontos que entendem controvertidos.
Prazo de 15 dias.
Em seguida, concluso para saneamento.
Vista ao Réu para que se manifeste acerca da Réplica (id: 429558640).
Vitória da Conquista, 3 de outubro de 2024 Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito -
04/10/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:29
Conclusos para despacho
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31/01/2024 23:23
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2024 16:23
Juntada de Alvará
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22/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 11:30
Juntada de Termo de audiência
-
26/09/2023 09:13
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2023 14:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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26/09/2023 09:11
Juntada de Termo de audiência
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20/09/2023 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 18:48
Decorrido prazo de BRUNA NUNES NASCIMENTO FERREIRA em 01/09/2023 23:59.
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26/08/2023 01:52
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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26/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/08/2023 18:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/08/2023 09:49
Juntada de informação
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24/08/2023 09:45
Juntada de informação
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23/08/2023 12:59
Juntada de intimação
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23/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 09:17
Expedição de Carta.
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23/08/2023 09:14
Expedição de Carta.
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23/08/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 08:17
Audiência Conciliação designada para 25/09/2023 14:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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22/08/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
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16/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 15:58
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 09:51
Conclusos para decisão
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07/04/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2023 18:33
Conclusos para despacho
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26/03/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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