TJBA - 0000588-91.2010.8.05.0276
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:13
Juntada de Alvará
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30/05/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503086053
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22/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:07
Conclusos para decisão
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES INTIMAÇÃO 0000588-91.2010.8.05.0276 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Wenceslau Guimarães Autor: Mosaic Fertilizantes Do Brasil Ltda.
Advogado: Otavio Augustus Carmo (OAB:BA8783) Advogado: Pedro Carneiro Carmo (OAB:BA66229) Advogado: Otavio Carneiro Carmo (OAB:BA45105) Reu: Marcelo Nunes Guimaraes De Teolandia - Me Intimação: DESPACHO Ao cartório para certificar se há custas remanescentes pendentes de quitação.
Tendo em vista a constrição de valores da parte executada via penhora judicial, bem como expirado o prazo para manifestação do executado acerca da penhora realizada, conforme certidão de ID 29495144 , expeça-se o alvará no valor indicado em ID 29495136, p.21/23.
Caso haja valores remanescentes em conta judicial, intime-se o executado para se manifestar em 5 dias.
Com relação ao pedido de busca Sisbajud em relação ao CPF do Executado, cumpre observar que o empresário individual é toda pessoa física que exerce atividade empresarial, conforme disposto no artigo 966, do Código Civil 2002 e que o patrimônio do empresário individual confunde-se com o pessoal, cujo domínio pertence à pessoa física, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual, não é necessária sua desconsideração, nem para fins de penhora patrimonial, legitimidade passiva ou citação.
Assim, DEFIRO a penhora pleiteada para que seja efetuada nova busca via SISBAJUD no CPF 009.???.355-80.
WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 10 de julho de 2023.
Luana Martinez Geraci Juíza de Direito -
08/10/2024 08:56
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:01
Juntada de informação
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07/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
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10/12/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
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13/11/2019 09:52
Conclusos para despacho
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15/07/2019 21:15
Devolvidos os autos
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03/07/2019 11:07
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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20/05/2019 11:05
DOCUMENTO
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20/05/2019 09:36
MANDADO
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15/05/2019 10:35
MANDADO
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15/05/2019 10:35
MANDADO
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02/04/2019 16:50
MERO EXPEDIENTE
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04/09/2018 11:24
PETIÇÃO
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10/12/2015 08:30
CONCLUSÃO
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10/06/2014 11:01
CONCLUSÃO
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09/06/2014 09:14
PETIÇÃO
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09/06/2014 09:00
RECEBIMENTO
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06/06/2013 14:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
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14/02/2013 11:00
Ato ordinatório
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02/08/2010 14:24
MERO EXPEDIENTE
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13/07/2010 10:25
CONCLUSÃO
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08/07/2010 10:16
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2010
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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