TJBA - 0503105-04.2016.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0503105-04.2016.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Escolas Reunidas Vale Do Sao Francisco Ltda - Me Advogado: Vianei Bezerra Siqueira (OAB:BA51451) Executado: Edson Francisco De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: [Pagamento, Prestação de Serviços] 0503105-04.2016.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: ESCOLAS REUNIDAS VALE DO SAO FRANCISCO LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: VIANEI BEZERRA SIQUEIRA EXECUTADO: EDSON FRANCISCO DE SOUZA DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Em face do ínfimo valor bloqueado via sistema SISBAJUD (em anexo), valor este que não supera 1% do valor da dívida, determino o imediato desbloqueio dos ativos financeiros dos executados realizado através do sistema mencionado.
Impõe destacar que o objetivo do legislador, ao estabelecer a possibilidade de penhora online como meio executivo, é a satisfação do crédito exequendo e não a penalização do devedor.
Assim, é razoável o desbloqueio de valores que se mostram ínfimos quando comparados ao valor da dívida.
INTIME-SE o exequente para requerer providência apta à execução, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC.
Intimações e diligências necessárias.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
21/02/2022 08:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/02/2022 18:01
Conclusos para decisão
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21/01/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 10:06
Publicado Despacho em 15/12/2021.
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16/12/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 09:29
Conclusos para despacho
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15/11/2021 19:06
Mandado devolvido Negativamente
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29/10/2021 07:43
Decorrido prazo de VIANEI BEZERRA SIQUEIRA em 27/10/2021 23:59.
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23/10/2021 09:38
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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23/10/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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16/10/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2021 16:34
Expedição de intimação.
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16/10/2021 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2021 16:30
Expedição de intimação.
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27/09/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 11:23
Conclusos para despacho
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18/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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13/02/2020 00:00
Petição
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05/02/2020 00:00
Publicação
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19/11/2019 00:00
Publicação
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18/11/2019 00:00
Mero expediente
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23/10/2019 00:00
Petição
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08/10/2019 00:00
Publicação
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04/10/2019 00:00
Mero expediente
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14/05/2019 00:00
Expedição de documento
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24/02/2019 00:00
Mero expediente
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03/12/2018 00:00
Mero expediente
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18/10/2016 00:00
Petição
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11/10/2016 00:00
Publicação
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05/10/2016 00:00
Petição
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03/10/2016 00:00
Petição
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03/10/2016 00:00
Mero expediente
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31/08/2016 00:00
Expedição de documento
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27/08/2016 00:00
Mero expediente
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19/08/2016 00:00
Documento
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13/07/2016 00:00
Publicação
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07/07/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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