TJBA - 0379930-59.2012.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0379930-59.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Martha Anisia Oliveira Rosa Santos Advogado: Telma De Sa Santos (OAB:BA12002) Exequente: Emmanuel Mirdad Oliveira Rosa Santos Advogado: Telma De Sa Santos (OAB:BA12002) Executado: Empresa De Transportes Costa Verde Ltda Advogado: Fernando Brandao Filho (OAB:BA3838) Advogado: Maria Antonieta Santos Lopes (OAB:BA13666) Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Advogado: Adriana Fachinetti Brandao (OAB:BA36850) Advogado: Isaac Do Espirito Santo Carvalho (OAB:BA45499) Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Executado: Nobre Seguradora Do Brasil S/a Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Advogado: Lucineide Maria De Almeida Albuquerque (OAB:SP72973) Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0379930-59.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARTHA ANISIA OLIVEIRA ROSA SANTOS e outros Advogado(s): TELMA DE SA SANTOS (OAB:BA12002) EXECUTADO: Empresa de Transportes Costa Verde Ltda e outros Advogado(s): FERNANDO BRANDAO FILHO (OAB:BA3838), MARIA ANTONIETA SANTOS LOPES (OAB:BA13666), MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB:BA16021), ADRIANA FACHINETTI BRANDAO (OAB:BA36850), ISAAC DO ESPIRITO SANTO CARVALHO (OAB:BA45499), MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE23748), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB:SP72973), SERGIO RICARDO REGIS VINHAS DE SOUZA registrado(a) civilmente como SERGIO RICARDO REGIS VINHAS DE SOUZA (OAB:BA25397) DESPACHO Vistos, etc... 1) Junte-se espelho.
Expeça-se alvará como determinado. 2) Manifeste-se a parte executada acerca do petitório nº 466234382, em dez dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Salvador, 16 de outubro 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0379930-59.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Martha Anisia Oliveira Rosa Santos Advogado: Telma De Sa Santos (OAB:BA12002) Exequente: Emmanuel Mirdad Oliveira Rosa Santos Advogado: Telma De Sa Santos (OAB:BA12002) Executado: Empresa De Transportes Costa Verde Ltda Advogado: Fernando Brandao Filho (OAB:BA3838) Advogado: Maria Antonieta Santos Lopes (OAB:BA13666) Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Advogado: Adriana Fachinetti Brandao (OAB:BA36850) Advogado: Isaac Do Espirito Santo Carvalho (OAB:BA45499) Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Advogado: Sergio Ricardo Regis Vinhas De Souza (OAB:BA25397) Executado: Nobre Seguradora Do Brasil S/a Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Advogado: Lucineide Maria De Almeida Albuquerque (OAB:SP72973) Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0379930-59.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARTHA ANISIA OLIVEIRA ROSA SANTOS e outros Advogado(s): TELMA DE SA SANTOS (OAB:BA12002) EXECUTADO: Empresa de Transportes Costa Verde Ltda e outros Advogado(s): FERNANDO BRANDAO FILHO (OAB:BA3838), MARIA ANTONIETA SANTOS LOPES (OAB:BA13666), MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB:BA16021), ADRIANA FACHINETTI BRANDAO (OAB:BA36850), ISAAC DO ESPIRITO SANTO CARVALHO (OAB:BA45499), MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE23748), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB:SP72973), SERGIO RICARDO REGIS VINHAS DE SOUZA registrado(a) civilmente como SERGIO RICARDO REGIS VINHAS DE SOUZA (OAB:BA25397) DECISÃO Vistos, etc... 1) Cuida-se de demanda em fase de cumprimento de sentença em face de Empresa de Transportes Costa Verde Ltda e Nobre Seguradora.
A seguradora, em liquidação judicial, depositou o montante R$ 64.598,12, (sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais e doze centavos), remanescendo o valor 35.725,68, (trinta e cinco mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos), referente aos encargos de mora, classificado como crédito subquirografário, que será pago após o pagamento de todos os créditos preferenciais e especiais constantes no quadro geral de credores.
A parte exequente concordou com tal montante e pleiteia a expedição de alvará na forma do petitório nº 450894112.
No que se refere à executada Empresa de Transportes Costa Verde Ltda, esta reconhece como devido, logo, incontroverso, o montante de R$ 491.754,91 (quatrocentos e noventa e um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos), e, em razão de ausência de depósito ou nomeação de bem à penhora, à época, fora bloqueado o montante de R$ 202.161,34 (duzentos e dois mil cento e sessenta e um reais e trinta e quatro centavos).
Diante de tal penhora, a parte devedora pleiteia a designação de assentada conciliatória, bem como indica à penhora veículo especificado em petitório (Id nº459202045), ao tempo que pleiteia o desbloqueio do montante penhorado.
A parte exequente, por sua vez, pleiteia o levantamento do montante através do petitório nº 450894112.
Ressalte-se que, nos termos da decisão 450161162, fora determinada a realização de perícia a fim de apurar o real valor devido, haja vista que o fundamento da impugnação da executada foi o excesso de execução.
Intimada acerca da proposta de honorários pelo perito, apenas a parte exequente e seguradora se manifestarem, quedando-se inerte a empresa executada que também não indicou assistente técnico, nem apresentou quesitos.
Nesse contexto, considerando que o montante bloqueado se trata de valor parcial e incontroverso e considerando a preferência de dinheiro sobre qualquer outro bem, defiro a expedição de alvarás em favor do exequente para levantamento do montante depositado pela seguradora, bem como aquele bloqueado em nome da empresa executada (Id nº 447744001).
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, em quinze dias, acerca do bem oferecido à penhora no tocante ao montante remanescente. 2) Designo audiência de conciliação pleiteada pela empresa executada , intimando as partes para comparecerem à assentada designada para o dia 02 de outubro de 2024, às 10 h - SALA 03, a ser realizada na modalidade de videoconferência, através do link abaixo: sala 03 guest.lifesize.com/4470010 EXTENSÃO: 4470010 SENHA: 7 primeiros dígitos do processo Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, o qual fixa a remuneração do conciliador em R$ 100,00 (-) - nível básico - arbitro a remuneração, no valor de R$ 100,00 (-), a ser custeada pela parte ré.
Parte autora, pro bono (art. 14 do referido decreto).
Intime-se a empresa executada, VIA SISTEMA, para, no prazo de 05 dias, efetuar o depósito da remuneração do conciliador em conta judicial, sob pena de não realização da assentada.
O código de acesso à sala será os 7 primeiros números do processo.
NÃO SERÃO EXPEDIDOS CONVITES.
Ex: 0000000-07.2019.8.05.0001 OBSERVAÇÕES: A sala somente poderá ser acessada no dia e horário designados e após o encerramento da audiência anterior, quando o(a) conciliador(a) proceder à liberação de acesso.
Se o sistema acusar “senha incorreta”, será necessário aguardar, pois indica que a audiência anterior ainda não foi finalizada.
No início da sessão, será solicitada a apresentação dos documentos de identificação e não é autorizado às partes e advogados registros por fotos ou filmagens das audiências.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO, CARTA E MANDADO, DEVENDO SER CITADA E INTIMADA A PARTE RÉ ATRAVÉS DE SEU DOMICÍLIO ELETRÔNICO, SE HOUVER. 3) No tocante à perícia e a fixação dos honorários, será apreciada a questão após a realização da assentada conciliatória.
Salvador, 29 de agosto de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
14/09/2022 10:56
Processo Reativado
-
25/08/2022 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/08/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 20:50
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
21/07/2022 20:50
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2022 08:00
Decorrido prazo de Empresa de Transportes Costa Verde Ltda em 08/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 08:00
Decorrido prazo de EMMANUEL MIRDAD OLIVEIRA ROSA SANTOS em 08/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 08:00
Decorrido prazo de MARTHA ANISIA OLIVEIRA ROSA SANTOS em 08/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 07:59
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 08/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 06:54
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
01/07/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2022 08:05
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 20:14
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
17/07/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
03/12/2019 00:00
Petição
-
25/01/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
22/01/2018 00:00
Expedição de documento
-
15/01/2018 00:00
Expedição de documento
-
21/11/2017 00:00
Publicação
-
31/10/2017 00:00
Petição
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Petição
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Petição
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Petição
-
13/09/2017 00:00
Petição
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Petição
-
13/09/2017 00:00
Petição
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Petição
-
13/09/2017 00:00
Petição
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Petição
-
13/09/2017 00:00
Petição
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Petição
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
13/09/2017 00:00
Documento
-
29/06/2017 00:00
Expedição de documento
-
04/05/2017 00:00
Expedição de documento
-
20/04/2017 00:00
Expedição de documento
-
21/03/2017 00:00
Petição
-
24/02/2017 00:00
Publicação
-
21/02/2017 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
20/11/2016 00:00
Petição
-
20/10/2016 00:00
Publicação
-
20/10/2016 00:00
Publicação
-
14/10/2016 00:00
Mero expediente
-
12/10/2016 00:00
Publicação
-
29/03/2016 00:00
Petição
-
16/03/2016 00:00
Petição
-
14/03/2016 00:00
Recebimento
-
11/03/2016 00:00
Publicação
-
03/03/2016 00:00
Mero expediente
-
19/01/2016 00:00
Petição
-
21/09/2015 00:00
Recebimento
-
14/09/2015 00:00
Publicação
-
10/09/2015 00:00
Procedência em Parte
-
03/08/2015 00:00
Petição
-
17/06/2015 00:00
Publicação
-
12/06/2015 00:00
Mero expediente
-
18/12/2014 00:00
Publicação
-
15/12/2014 00:00
Mero expediente
-
10/07/2014 00:00
Publicação
-
07/07/2014 00:00
Mero expediente
-
07/03/2014 00:00
Petição
-
31/01/2014 00:00
Recebimento
-
24/01/2014 00:00
Publicação
-
02/10/2013 00:00
Petição
-
22/08/2013 00:00
Petição
-
02/08/2013 00:00
Publicação
-
29/07/2013 00:00
Mero expediente
-
17/05/2013 00:00
Petição
-
04/05/2013 00:00
Publicação
-
29/04/2013 00:00
Mero expediente
-
29/11/2012 00:00
Recebimento
-
23/11/2012 00:00
Publicação
-
13/11/2012 00:00
Ato ordinatório
-
13/11/2012 00:00
Petição
-
30/10/2012 00:00
Recebimento
-
16/10/2012 00:00
Petição
-
04/10/2012 00:00
Publicação
-
19/09/2012 00:00
Recebimento
-
18/09/2012 00:00
Mero expediente
-
13/09/2012 00:00
Recebimento
-
13/09/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2012
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8015348-21.2024.8.05.0080
Marcelo da Fonseca Queiroz
Rogerio Oliveira e Silva
Advogado: Renan Vasconcelos da Cruz Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2024 09:32
Processo nº 8000634-43.2017.8.05.0196
Carola Rodrigues Cerqueira
Emmanuel Victor Oliveira Nascimento
Advogado: Matheus da Rocha Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:35
Processo nº 8076977-10.2022.8.05.0001
Arivaldo dos Santos Barbosa
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Paulo Abbehusen Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/06/2022 09:46
Processo nº 0379930-59.2012.8.05.0001
Nobre Seguradora do Brasil S/A
Emmanuel Mirdad Oliveira Rosa Santos
Advogado: Telma de SA Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/02/2018 13:45
Processo nº 0379930-59.2012.8.05.0001
Nobre Seguradora do Brasil S/A
Emmanuel Mirdad Oliveira Rosa Santos
Advogado: Mariana Netto de Mendonca Paes
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2022 15:45