TJBA - 0000089-10.2005.8.05.0171
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 19:21
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000089-10.2005.8.05.0171 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Andaraí Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Antonio Francisco Costa (OAB:BA491-A) Executado: Virginio Dantas De Araujo Advogado: Thiago Tonha Cardoso (OAB:BA21419) Executado: Maria Dos Anjos Brito Araujo Advogado: Thiago Tonha Cardoso (OAB:BA21419) Executado: Jose Pereira Da Hora Filho Advogado: Thiago Tonha Cardoso (OAB:BA21419) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000089-10.2005.8.05.0171 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): EXECUTADO: VIRGINIO DANTAS DE ARAUJO e outros (2) Advogado(s): THIAGO TONHA CARDOSO (OAB:BA21419) DESPACHO Vistos, etc.
O presente feito, de origem física, migrou para o sistema PJE.
Inicialmente, VERIFIQUE o cadastro do presente, especialmente no tocante às partes, Procuradores, classe judicial e situação.
Após, intimem-se as partes, através de seus Patronos, acerca da migração, consignando o prazo de 15(quinze) dias para se manifestarem acerca da regularidade da digitalização, ante a observância, em alguns casos, de equívocos no procedimento.
CONCLUSOS após o prazo.
ANDARAÍ/BA, 19 de janeiro de 2022. -
03/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:39
Conclusos para despacho
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03/09/2024 12:25
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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18/01/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/01/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 15:53
Conclusos para despacho
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17/01/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2022 05:23
Decorrido prazo de THIAGO TONHA CARDOSO em 15/08/2022 23:59.
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19/08/2022 15:21
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS BRITO ARAUJO em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 11:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 11:11
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO COSTA em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 05:38
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA HORA FILHO em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 05:15
Decorrido prazo de VIRGINIO DANTAS DE ARAUJO em 15/08/2022 23:59.
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05/08/2022 17:54
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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17/07/2022 18:48
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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17/07/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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17/07/2022 18:46
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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17/07/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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17/07/2022 10:30
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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17/07/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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17/07/2022 09:29
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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17/07/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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16/07/2022 16:05
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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16/07/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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16/07/2022 15:58
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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16/07/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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12/07/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 13:52
Conclusos para decisão
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25/05/2019 22:44
Devolvidos os autos
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28/08/2018 12:24
RECEBIMENTO
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27/08/2018 13:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/10/2012 11:08
CONCLUSÃO
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04/10/2012 11:03
DOCUMENTO
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23/09/2011 13:25
CONCLUSÃO
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04/05/2011 13:21
MERO EXPEDIENTE
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06/06/2005 13:18
CONCLUSÃO
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01/06/2005 11:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2005
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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