TJBA - 0099560-14.2011.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 02:29
Decorrido prazo de Cessao Cred Meridiano em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0099560-14.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Rogerio De Jesus Dos Santos Advogado: Edna Santos Pereira (OAB:BA13508) Advogado: Gilson Souza Silva (OAB:BA77265) Interessado: Cessao Cred Meridiano Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0099560-14.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ROGERIO DE JESUS DOS SANTOS INTERESSADO: CESSAO CRED MERIDIANO
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Rogério de Jesus dos Santos, em face de Cessão Cred 21 Meridiano.
A parte acionada requereu a juntada de comprovante de depósito, para fins de pagamento da condenação (Id 253325240).
Sentença julgando extinta a execução em razão do pagamento voluntário da obrigação (Id 413405673).
A parte autora, por sua vez, anuiu ao pagamento deste valor, pugnando pela expedição de alvará em favor de seu advogado (Id 419559311).
Certidão ao ID 419514394 atestando que que não foi encontrada no sistema bancário BRBJus a conta judicial indicada no ID 268527832, bem como, informou que a Serventia não possui acesso ao sistema do Banco do Brasil para consultas, em caso de depósitos realizados neste banco, face a descontinuidade do sistema SISCONDJ.
Analisados os autos.
Decido.
Considerando que o depósito judicial relacionado ao presente processo se encontra efetivado no Banco do Brasil, determino a expedição alvará/ofício ao Banco mencionado, determinando o levantamento da quantia depositada, ID 419550681 e 419559310, em favor do advogado da parte autora, com poderes específicos para receber valores, conforme procuração acostada ao Id 393473093.
Após, certifique o cartório se existem custas pendentes de pagamento.
Caso negativo, arquive-se com baixa.
P.I.
Salvador, 26 de junho de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
07/10/2024 13:43
Juntada de informação
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07/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:43
Conclusos para despacho
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26/06/2024 11:42
Processo Reativado
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19/06/2024 17:22
Baixa Definitiva
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19/06/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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20/01/2024 03:23
Decorrido prazo de ROGERIO DE JESUS DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
20/01/2024 03:23
Decorrido prazo de Cessao Cred Meridiano em 06/12/2023 23:59.
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28/12/2023 22:58
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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28/12/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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10/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2023 11:55
Conclusos para despacho
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05/11/2022 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
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05/11/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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18/10/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/08/2022 00:00
Mero expediente
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28/07/2022 00:00
Publicação
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28/07/2022 00:00
Petição
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27/07/2022 00:00
Petição
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26/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 00:00
Mero expediente
-
29/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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09/06/2022 00:00
Petição
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08/07/2021 00:00
Ato ordinatório
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08/07/2021 00:00
Ato ordinatório
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08/07/2021 00:00
Ato ordinatório
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30/04/2021 00:00
Petição
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12/04/2021 00:00
Petição
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13/03/2021 00:00
Publicação
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11/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/03/2021 00:00
Petição
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04/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/09/2020 00:00
Publicação
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04/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/08/2020 00:00
Mero expediente
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03/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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16/02/2020 00:00
Petição
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01/01/2020 00:00
Petição
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04/12/2019 00:00
Publicação
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02/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/11/2019 00:00
Procedência
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21/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/07/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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06/09/2017 00:00
Publicação
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06/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/09/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/08/2017 00:00
Petição
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12/05/2017 00:00
Petição
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28/07/2015 00:00
Petição
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15/02/2012 00:00
Publicação
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13/02/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/02/2012 00:00
Mero expediente
-
13/02/2012 00:00
Petição
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24/01/2012 00:00
Mandado
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24/01/2012 00:00
Mandado
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17/01/2012 00:00
Mandado
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09/11/2011 00:00
Publicação
-
04/11/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/10/2011 00:00
Mero expediente
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19/10/2011 11:18
Processo autuado
-
19/10/2011 11:18
Recebimento
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06/10/2011 10:57
Remessa
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27/09/2011 12:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2011
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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