TJBA - 8154698-04.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:24
Baixa Definitiva
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28/05/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:31
Decorrido prazo de RAQUEL OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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21/02/2025 15:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/12/2024 23:59.
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02/01/2025 17:38
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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02/01/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/12/2024 12:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/11/2024 16:18
Cominicação eletrônica
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28/11/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 15:53
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 12:24
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 22:28
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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24/11/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8154698-04.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Raquel Oliveira Dos Santos Advogado: Elisa Rodrigues Silva (OAB:BA75857) Requerido: Municipio De Salvador Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8154698-04.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Diárias e Outras Indenizações, Piso Salarial] Reclamante: REQUERENTE: RAQUEL OLIVEIRA DOS SANTOS Reclamado(a): REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR DECISÃO Vistos e etc.
Para a concessão da antecipação de tutela ou qualquer providência cautelar no curso do processo, o art. 3º da Lei 12.153/2009 dá ao juiz este poder, desde que exista situação que possa causar dano de difícil ou de incerta reparação.
Dispõe, também, o legislador pátrio, no NCPC/2015, sobre a tutela de urgência: "Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo." Cotejando a exordial, os documentos acostados com essa e a informação, ali, de violação a direito invocado, entendo que, na atual quadra processual, não se vislumbra a probabilidade do direito que a parte acionante alega estar caracterizado de forma clara para obtenção de tutela de urgência.
Faz-se necessária a triangularização processual, com a juntada de documentação trazida pela parte acionada – já que esta é uma obrigação disposta no art. 9º, da Lei 12.153/09 – de modo que este juízo possa, em sede de sentença definitiva, averiguar, com maior precisão, a propalada violação ao direito invocado na peça inicial.
Isto posto, INDEFIRO A LIMINAR.
Tendo em vista que o Poder Público, na grande maioria dos casos, somente pode resolver o conflito por autocomposição quando houver autorização normativa para isso, determino que se proceda à citação para o oferecimento da defesa e juntada de documentos, no prazo que assino em 60 (sessenta) dias, com espeque no art. 7º da Lei 12.153/09.
Na oportunidade, a parte Ré deverá informar, de logo, sobre a possibilidade de conciliação, bem assim, de eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.
Intimem-se.
Salvador, 13 de novembro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
13/11/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 18:09
Comunicação eletrônica
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13/11/2023 16:06
Não Concedida a Medida Liminar
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10/11/2023 20:21
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 20:21
Conclusos para decisão
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10/11/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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