TJBA - 8019161-90.2023.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8019161-90.2023.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Nilzete Moreira Freire Advogado: Ricardo Oliveira Franca (OAB:SP352308) Requerido: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8019161-90.2023.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] PARTE AUTORA: NILZETE MOREIRA FREIRE PARTE RÉ: BANCO BMG SA
Vistos. 1.- Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem outras provas a serem produzidas, especificando-as e demonstrando a pertinência em relação aos fatos discutidos nos autos, sob pena de indeferimento ou preclusão (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Ficam advertidos que os pedidos de prova formulados na exordial e/ou contestação não são suficientes para o deferimento, porquanto genéricos e sem fazer referência específica à necessidade da demanda, devendo a parte interessada ratificar a sua necessidade, assim como indicar em que termos deverão ser produzidas.
Em caso de perícia, deve ser delimitado o objeto da perícia e a área de conhecimento do profissional a ser nomeado. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para saneamento e organização ou julgamento, podendo as partes, se for o caso, apresentar a minuta de saneamento para ser homologada, nos termos art. 357, § 2º, do CPC. 3.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 02 de outubro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
02/10/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:13
Conclusos para despacho
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11/04/2024 18:51
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2024 08:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 08:48
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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22/03/2024 08:48
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 21/03/2024 14:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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22/03/2024 08:48
Juntada de Termo de audiência
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20/03/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 18:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2024 09:33
Juntada de informação
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27/02/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:26
Expedição de Carta.
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12/02/2024 00:40
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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12/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 08:53
Recebidos os autos.
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30/01/2024 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL)
-
30/01/2024 12:44
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 21/03/2024 14:40 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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30/01/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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