TJBA - 8000177-08.2019.8.05.0045
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Candido Sales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 13:41
Baixa Definitiva
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11/12/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES INTIMAÇÃO 8000177-08.2019.8.05.0045 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candido Sales Autor: Ubirani Nascimento De Souza Advogado: Miraildo Campos De Sousa (OAB:BA51019) Reu: Fabio Mendes De Oliveira Advogado: Marcilene De Jesus Lima (OAB:BA32151) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CÂNDIDO SALES Fórum de Cândido Sales.
Praça Moisés Félix dos Santos, nº 145, Centro, CEP: 45.157-970, Tel.: (77) 3438-1174 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8000177-08.2019.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Autor(a): UBIRANI NASCIMENTO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: MIRAILDO CAMPOS DE SOUSA - BA51019 Réu(s): FABIO MENDES DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: MARCILENE DE JESUS LIMA - BA32151 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 dias: A) indicar a existência de eventual questão/pedido pendente existente e, caso exista, fazer sua indicação com o ID correspondente; B) indicar eventual requerimento de cadastramento de procurador que não tenha sido realizado pelo Cartório, indicando o ID correspondente; C) indicar os pontos controversos e incontroversos da demanda; D) especificar, sob pena de preclusão, as provas que pretendem, eventualmente, produzir, indicando sua necessidade e pertinência, bem como, também, a delimitação da questão fática sobre a qual recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento, ressaltando que sobre a distribuição do ônus da prova o procedimento será guiado pelo que determina a norma prevista no art. 373 do Código de Processo Civil ou o que já adrede fixado, ressalvado tal ponto figurar como questão pendente, o que deverá ser apontado pela parte Interessada, a fim de ser apreciado pelo Magistrado no saneamento.
Data da assinatura Eletrônica Servidor Assinado digitalmente -
08/10/2024 11:09
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 08:41
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 31/01/2024 08:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES.
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18/11/2023 12:11
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 09:53
Audiência Audiência CEJUSC designada para 31/01/2024 08:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES.
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16/11/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 08:58
Conclusos para decisão
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28/04/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 10:07
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 24/04/2023 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES.
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21/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 16:02
Audiência Audiência CEJUSC designada para 24/04/2023 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES.
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02/04/2023 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2023 15:12
Decretada a revelia
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24/03/2022 12:40
Juntada de Certidão
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11/03/2022 13:44
Conclusos para decisão
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29/07/2021 17:39
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2021 02:34
Decorrido prazo de MIRAILDO CAMPOS DE SOUSA em 05/05/2021 23:59.
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13/04/2021 09:27
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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13/04/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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09/04/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 19:05
Conclusos para decisão
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30/03/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 00:54
Decorrido prazo de FABIO MENDES DE OLIVEIRA em 15/03/2021 23:59.
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11/03/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2021 11:04
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 01:33
Decorrido prazo de MIRAILDO CAMPOS DE SOUSA em 19/10/2020 23:59:59.
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27/12/2020 06:55
Publicado Intimação em 24/09/2020.
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29/09/2020 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2020 09:56
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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17/04/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 11:16
Conclusos para decisão
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23/10/2019 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2019 10:21
Decorrido prazo de MIRAILDO CAMPOS DE SOUSA em 03/09/2019 23:59:59.
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01/09/2019 06:19
Publicado Intimação em 12/08/2019.
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09/08/2019 11:04
Expedição de intimação.
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09/08/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 09:22
Conclusos para despacho
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02/07/2019 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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