TJBA - 8000237-68.2022.8.05.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 13:01
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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19/11/2024 13:01
Baixa Definitiva
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19/11/2024 13:01
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:28
Juntada de Certidão
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22/10/2024 00:53
Decorrido prazo de CHRISTIAN DE ANGELIS OLIVEIRA FRAGOSO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:53
Decorrido prazo de FERNANDO LUCIO BRANDAO em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 8000237-68.2022.8.05.0079 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Christian De Angelis Oliveira Fragoso Advogado: Brainer Wendel Mozart Miguel (OAB:BA50046-A) Apelado: Fernando Lucio Brandao Advogado: Jefferson Calili Ribeiro (OAB:MG112618-A) Advogado: Daniel Oliveira De Almeida (OAB:MG182131-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000237-68.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: CHRISTIAN DE ANGELIS OLIVEIRA FRAGOSO Advogado(s): BRAINER WENDEL MOZART MIGUEL (OAB:BA50046-A) APELADO: FERNANDO LUCIO BRANDAO Advogado(s): JEFFERSON CALILI RIBEIRO (OAB:MG112618-A), DANIEL OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB:MG182131-A) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Especial (ID 63455352), interposto por CHRISTIAN DE ANGELIS OLIVEIRA FRAGOSO, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em desfavor do acórdão (ID 61839592) que, proferido pela Quinta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso manejado pelo recorrente nos termos da ementa abaixo transcrita (ID 60277223): APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA.
REJEITADA.
CONTRATO DE TRESPASSE.
ALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
NÃO ACOLHIDA.
APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELO RECORRIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS.
APELAÇÃO CONHECIDA.
NEGADO PROVIMENTO.
Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte na alínea a, do permissivo constitucional, aduz o recorrente, em síntese, contrariedade aos arts. 336 e 357 do Código de Processo Civil.
O recorrido apresentou contrarrazões (ID 65115328). É o relatório.
O apelo nobre em análise não merece prosperar. 1.
Da contrariedade aos arts. 336 e 357, do CPC: Os dispositivos de lei federal acima indicados não tiveram suas matérias debatidas no acórdão recorrido.
A falta de prequestionamento obsta o prosseguimento do recurso, em observância ao previsto nas Súmulas 282 e 356 do STF, aplicáveis à espécie por analogia.
Consoante entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA N. 282/STF.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
VALOR DA INDENIZAÇÃO.
PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. (…) 5.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 2367300 SP 2023/0164251-4, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 26/02/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/02/2024) (destaquei) Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do Código de Ritos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador(BA), 25 de setembro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2° Vice-Presidente ISAON -
28/09/2024 06:04
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 06:41
Recurso Especial não admitido
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13/08/2024 15:30
Juntada de Petição de procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba
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05/07/2024 14:37
Conclusos #Não preenchido#
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05/07/2024 14:34
Juntada de Petição de contra-razões
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14/06/2024 01:48
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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06/06/2024 17:42
Juntada de Petição de recurso especial
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06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de CHRISTIAN DE ANGELIS OLIVEIRA FRAGOSO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de FERNANDO LUCIO BRANDAO em 05/06/2024 23:59.
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11/05/2024 04:55
Publicado Ementa em 13/05/2024.
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11/05/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:54
Conhecido o recurso de CHRISTIAN DE ANGELIS OLIVEIRA FRAGOSO - CPF: *83.***.*15-27 (APELANTE) e não-provido
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08/05/2024 17:39
Conhecido o recurso de CHRISTIAN DE ANGELIS OLIVEIRA FRAGOSO - CPF: *83.***.*15-27 (APELANTE) e não-provido
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07/05/2024 20:39
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2024 20:15
Deliberado em sessão - julgado
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17/04/2024 17:37
Incluído em pauta para 29/04/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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11/04/2024 16:02
Solicitado dia de julgamento
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09/04/2024 00:42
Decorrido prazo de CHRISTIAN DE ANGELIS OLIVEIRA FRAGOSO em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:55
Conclusos #Não preenchido#
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03/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
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03/04/2024 00:56
Decorrido prazo de FERNANDO LUCIO BRANDAO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:56
Decorrido prazo de CHRISTIAN DE ANGELIS OLIVEIRA FRAGOSO em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 02:21
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 01:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:32
Conclusos #Não preenchido#
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13/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:39
Recebidos os autos
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13/03/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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