TJBA - 0013320-18.2007.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0013320-18.2007.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Marivanda Moura Santos Advogado: Fernando Mendes Mussy (OAB:BA21181) Advogado: Vanessa Ferraz Prado (OAB:BA32337) Advogado: Thaina Coelho Macedo Silva (OAB:BA75646) Executado: Somesb Patrimonial Ltda Advogado: Suzana Maria Santos Barreto (OAB:BA14859) Advogado: Ricardo Fernandes Tavora De Oliveira Costa (OAB:BA21194) Executado: Ftc Faculdade De Tecnologia E Ciencias Advogado: Ricardo Fernandes Tavora De Oliveira Costa (OAB:BA21194) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0013320-18.2007.8.05.0274 AUTOR: Marivanda Moura Santos RÉU: SOMESB PATRIMONIAL LTDA e outros Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha de cálculos atualizada.
No referido prazo, o exequente deverá recolher as custas das pesquisas pertinentes, caso não seja beneficiária da justiça gratuita ou ainda não tenha recolhido.
Após o recolhimento das custas, determine-se às instituições financeiras, por meio do SISBAJUD, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Após a resposta, promova-se imediatamente o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar.
Caso o executado se manifeste no referido prazo, encaminhem-se os autos conclusos para decisão de urgência.
Não apresentada a manifestação do executado, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo o montante indisponível para conta judicial no BRBJus.
Caso não sejan localizados ativos financeiros em nome do executado, promova-se a pesquisa de bens pelo RENAJUD.
Localizados veículos em nome do executado, inclua-se a restrição de transferência no sistema e expeça-se o mandado de penhora.
Restando infrutíferas as tentativas de localização de bens, intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias.
Vitória da Conquista, 19 de fevereiro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
06/09/2022 01:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 01:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/03/2022 00:00
Trânsito em julgado
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11/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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24/01/2022 00:00
Petição
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14/01/2022 00:00
Publicação
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12/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/11/2021 00:00
Mero expediente
-
03/05/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/05/2021 00:00
Expedição de documento
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05/08/2019 00:00
Correção de Classe
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17/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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10/12/2018 00:00
Petição
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08/12/2018 00:00
Publicação
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06/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/12/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/07/2016 00:00
Publicação
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05/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/07/2016 00:00
Expedição de documento
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01/07/2016 00:00
Expedição de documento
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29/04/2014 00:00
Ato ordinatório
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29/04/2014 00:00
Recebimento
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14/02/2014 00:00
Expedição de Ofício
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18/01/2014 00:00
Publicação
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15/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/12/2013 00:00
Mero expediente
-
05/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
22/11/2013 00:00
Ato ordinatório
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03/06/2013 00:00
Recebimento
-
23/04/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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10/04/2013 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
01/04/2013 00:00
Mero expediente
-
04/03/2013 00:00
Conclusão
-
04/03/2013 00:00
Petição
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04/03/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
04/03/2013 00:00
Recebimento
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04/03/2013 00:00
Entrega em carga/vista
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26/02/2013 00:00
Publicado pelo dpj
-
25/02/2013 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
06/02/2013 00:00
Por decisão judicial
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16/01/2013 00:00
Conclusão
-
16/01/2013 00:00
Petição
-
19/12/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
19/12/2012 00:00
Recebimento
-
17/12/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
14/12/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
13/12/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
17/10/2012 00:00
Petição
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17/10/2012 00:00
Petição
-
17/10/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
17/10/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
04/10/2012 00:00
Mero expediente
-
26/09/2012 00:00
Conclusão
-
10/09/2012 00:00
Petição
-
10/09/2012 00:00
Protocolo de Petição
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13/08/2012 00:00
Recebimento
-
08/08/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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03/08/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
02/08/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
19/07/2012 00:00
Mero expediente
-
14/06/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
14/06/2012 00:00
Recebimento
-
13/06/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
12/06/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
11/06/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
23/03/2012 00:00
Mero expediente
-
13/03/2012 00:00
Conclusão
-
13/03/2012 00:00
Petição
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13/03/2012 00:00
Petição
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13/03/2012 00:00
Petição
-
13/03/2012 00:00
Petição
-
07/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
07/03/2012 00:00
Recebimento
-
02/03/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
02/03/2012 00:00
Petição
-
01/03/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
27/02/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
24/02/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
03/02/2012 00:00
Ato ordinatório
-
02/02/2012 00:00
Reativação
-
14/10/2011 00:00
Remessa
-
28/08/2010 00:00
Definitivo
-
15/06/2009 00:00
Remessa
-
19/05/2009 00:00
Petição
-
18/05/2009 00:00
Recebimento
-
13/05/2009 00:00
Entrega em carga/vista
-
05/05/2009 00:00
Publicado pelo dpj
-
29/04/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
06/03/2009 00:00
Despacho do juiz
-
04/03/2009 00:00
Conclusão
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04/03/2009 00:00
Petição
-
04/03/2009 00:00
Petição
-
04/03/2009 00:00
Recebimento
-
16/02/2009 00:00
Entrega em carga/vista
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09/02/2009 00:00
Publicado pelo dpj
-
05/02/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
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18/12/2008 00:00
Petição
-
11/12/2008 00:00
Conclusão
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11/12/2008 00:00
Petição
-
09/12/2008 00:00
Petição
-
03/12/2008 00:00
Petição
-
17/11/2008 00:00
Publicado pelo dpj
-
12/11/2008 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
12/11/2008 00:00
Procedência
-
28/10/2008 00:00
Conclusão
-
28/10/2008 00:00
Petição
-
22/10/2008 00:00
Protocolo de Petição
-
22/10/2008 00:00
Protocolo de Petição
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22/10/2008 00:00
Protocolo de Petição
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15/10/2008 00:00
Audiência realizada
-
22/09/2008 00:00
Mandado - expedido
-
21/07/2008 00:00
Publicado pelo dpj
-
16/07/2008 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
14/05/2008 00:00
Concluso ao juiz
-
14/05/2008 00:00
Juntada peticao - autor
-
13/05/2008 00:00
Baixa de carga de advogado
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06/05/2008 00:00
Carga advogado - autor
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28/04/2008 00:00
Publicado pelo dpj
-
23/04/2008 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
13/12/2007 00:00
Autos - vista autor
-
10/12/2007 00:00
Despacho do juiz
-
05/12/2007 00:00
Autos - conclusos
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05/12/2007 00:00
Juntada peticao - reu
-
08/11/2007 00:00
Mandado - juntado
-
24/09/2007 00:00
Publicado pelo dpj
-
20/09/2007 00:00
Mandado - entregue ao oficial
-
19/09/2007 00:00
Mandado - expedido
-
19/09/2007 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
10/09/2007 00:00
Despacho do juiz
-
10/09/2007 00:00
Concluso ao juiz
-
10/09/2007 00:00
Processo autuado
-
06/09/2007 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2007
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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