TJBA - 8000985-72.2023.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/04/2025 23:59.
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18/07/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 07:54
Decorrido prazo de VALDEMIRO ANUNCIACAO CABRAL em 14/05/2025 23:59.
-
17/07/2025 07:54
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/07/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:22
Juntada de Petição de pedido majoração honorários
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02/06/2025 17:40
Juntada de Petição de laudo pericial
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02/06/2025 17:38
Juntada de Petição de laudo pericial
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23/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 06:12
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
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11/05/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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10/05/2025 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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05/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 05:22
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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01/05/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 13:25
Perícia agendada
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13/04/2025 13:10
Perícia determinada ou designada
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11/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:15
Expedição de intimação.
-
11/04/2025 10:10
Expedição de intimação.
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06/04/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 00:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:57
Expedição de decisão.
-
25/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:53
Decorrido prazo de HELANE APARECIDA DE SOUZA CAMPOS CRUZ em 08/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DECISÃO 8000985-72.2023.8.05.0271 Petição Cível Jurisdição: Valença Requerente: Valdemiro Anunciacao Cabral Advogado: Tassia De Oliveira Souza (OAB:BA24987) Requerido: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Perito Do Juízo: Helane Aparecida De Souza Campos Cruz Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8000985-72.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: VALDEMIRO ANUNCIACAO CABRAL Endereço: RUA DA PRIMAVERA, 31, CENTRO, CAIRU - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: TASSIA DE OLIVEIRA SOUZA RÉU: Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Endereço: Avenida Nove de Julho, 3148, - de 2301 a 3699 - lado ímpar , Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01407-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, movida por (i) VALDEMIRO ANUNCIAÇÃO CABRAL, em face de (i) BANCO C6 CONSIGNADO S.A, alegando os fatos da inicial.
No Id n. 376594701, Despacho que: (i) deferiu justiça gratuita; (ii) deferiu tutela de urgência; (iii) determinou que o Requerente depositasse em conta judicial vinculada a este processo, o valor integral creditado em sua conta designou audiência de conciliação; (iv) designou audiência de conciliação.
No Id n. 384812529, Contestação apresentada.
No Id n. 387077760, Réplica apresentada.
No Id n. 387208724, Audiência sem acordo.
No Id n. 445074358, Saneamento do feito: (i) fixou a matéria de fato que recairá a atividade probatória; (ii) inverteu o ônus da prova; (iii) determinou a produção de prova pericial, com a nomeação de Perito- Sr.
Abraão Conceição Almeida, Tel: 71-986342120.
No Id n. 445605744, certidão intimando o perito nomeado.
No Id n. 446915957, apresentação de quesitos pela Requerida.
No Id n. 448435522, pagamento dos honorários periciais.
No Id n. 454250810, certidão informando que o perito não respondeu.
Decido.
I- Tendo em vista a certidão de Id n. 454250810, revogo a nomeação feita ao perito Abraão Conceição Almeida, Tel: 71-986342120, no Id n. 445074358.
Na oportunidade, visando a resolução da matéria de fato fixada, observando os peritos cadastrados no Programa de Apoio aos órgãos jurisdicionais na Realização de Atos de Peritos, Tradutores, Intérpretes e Atividades afins, implantado pelo TJBA, nomeio Perito Grafotécnico a Sra.
HELANE APARECIDA DE SOUZA CAMPOS CRUZ com registro profissional nº 30625 Telefone (75) 98829-7159, para o múnus de de fazer a perícia grafotécnica, para a análise da assinatura do documento de ID n. 384812514.
Na forma do art. 464 do CPC, Proceda-se o Cartório a intimação da perita.
Deve o perito, na forma do art. 466, parágrafo 2º do CPC, assegurar aos assistentes das partes e também às partes, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias.
Dentro do prazo de 15(quinze) dias, devem as partes arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; apresentar assistente técnico e quesitos.
O laudo técnico deve ser apresentado no prazo de 30(trinta) dias.
As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer(art. 477, parágrafo 1º do CPC).
Ademais, fica destacada aqui, as determinações contidas no art. 3º, parágrafo 4º de referida Resolução Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, em que não pode atuar como perito judicial, o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes, no último triênio, bem como art. 3º, parágrafo 5º de referida Resolução, não pode atuar como perito judicial, o detentor de cargo público.
No mais, deve a Serventia atentar para todas as determinações contidas no saneador de Id n. 445074358.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 30 de setembro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
07/10/2024 11:38
Expedição de decisão.
-
07/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:35
Expedição de decisão.
-
06/10/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 18:27
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 20:05
Decorrido prazo de VALDEMIRO ANUNCIACAO CABRAL em 25/06/2024 23:59.
-
19/07/2024 20:05
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:55
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
27/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:15
Expedição de decisão.
-
28/08/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 14:15
Expedição de decisão.
-
28/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:55
Mandado devolvido Negativamente
-
15/05/2023 11:47
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2023 11:20 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
-
14/05/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 10:49
Expedição de decisão.
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27/03/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 10:49
Expedição de decisão.
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27/03/2023 10:43
Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 11:20 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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24/03/2023 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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