TJBA - 8003618-27.2019.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:15
Baixa Definitiva
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27/11/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 04:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 04:59
Decorrido prazo de CAMILLA BASTOS DE CERQUEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:59
Decorrido prazo de ALINE MOREIRA ARAUJO em 29/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:04
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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11/10/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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11/10/2024 02:03
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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11/10/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8003618-27.2019.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Menor: A.
C.
L.
J.
Advogado: Camilla Bastos De Cerqueira (OAB:BA50164) Advogado: Aline Moreira Araujo (OAB:BA53976) Interessado: Maria Isabel Bispo Dos Santos Advogado: Camilla Bastos De Cerqueira (OAB:BA50164) Advogado: Aline Moreira Araujo (OAB:BA53976) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] Processo nº: 8003618-27.2019.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Saúde] Autor (a): A.
C.
L.
J. e outros Réu: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Trata-se no presente caso de Ação de Obrigação de Fazer, em que a parte autora requereu em audiência (ID nº 388523486) a extinção do processo em razão da satisfação do objeto pleiteado, operando-se a perda superveniente do interesse processual, razão pela qual impõe-se a sua extinção.
Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela autora, e acaso concedida a gratuidade da Justiça, fica a exigibilidade suspensa na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Sem custas, se a parte autora for Fazenda Pública.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e pagamento das custas judiciais, se for o caso, arquivem-se os autos.
Santo Antônio de Jesus - BA, 3 de outubro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Stefhany Kelly Andrade Santos Estagiária de Direito -
03/10/2024 12:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:27
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 12:10
Expedição de citação.
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03/10/2024 12:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/06/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 12:39
Juntada de Certidão
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04/08/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 03:05
Decorrido prazo de CAMILLA BASTOS DE CERQUEIRA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 12:56
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 13/07/2023 16:00 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS.
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13/07/2023 17:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/07/2023 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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05/07/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 10:31
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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05/07/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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09/06/2023 17:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/06/2023 23:59.
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23/05/2023 08:54
Expedição de citação.
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23/05/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 08:50
Expedição de Carta.
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23/05/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 13:31
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 13/07/2023 16:00 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS.
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08/05/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 14:37
Conclusos para decisão
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26/03/2022 04:03
Decorrido prazo de CAMILLA BASTOS DE CERQUEIRA em 25/03/2022 23:59.
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25/03/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 10:14
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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09/03/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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25/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 12:52
Expedição de intimação.
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25/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
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11/10/2019 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2019 17:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 16:28
Decorrido prazo de CAMILLA BASTOS DE CERQUEIRA em 09/10/2019 23:59:59.
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02/10/2019 14:34
Publicado Intimação em 01/10/2019.
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02/10/2019 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2019 18:27
Juntada de Outros documentos
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30/09/2019 18:22
Juntada de carta
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30/09/2019 15:35
Expedição de intimação.
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30/09/2019 15:35
Expedição de intimação.
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30/09/2019 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2019 18:21
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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