TJBA - 8000401-23.2023.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 08:52
Não recebido o recurso de JOSE MANOEL DOS SANTOS - CPF: *63.***.*22-04 (AUTOR).
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16/09/2024 16:35
Conclusos para decisão
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17/07/2024 00:54
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 16/07/2024 23:59.
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14/07/2024 15:56
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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14/07/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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27/06/2024 12:13
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE MANOEL DOS SANTOS - CPF: *63.***.*22-04 (AUTOR).
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000401-23.2023.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Jose Manoel Dos Santos Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2023-11-20.
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Assim, diante das razões expostas e da documentação supramencionada, entende-se que não há falar em ato ilícito por parte da instituição financeira, o que afasta a responsabilidade pretendida, sendo forçoso JULGAR IMPROCEDENTES TODOS os pleitos exordiais.
CONDENO também o Autor a indenizar o Réu em 5% (cinco por cento) do valor da causa, a título de multa por litigância de má-fé, com fulcro nos arts. 80, II e 81 do CPC, bem como em custas e honorários de advogado, na razão de 10% (dez por cento) do valor da causa, na forma do art.55 da Lei 9.099/1995.
Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE a queixa.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I e II do CPC.
No caso da interposição de recurso, atentem as partes para o quanto estabelecido na Lei estadual nº 13.600/2016, concernente aos atos que devem compor o preparo recursal.
HÉLDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS Juiz Leigo Vistos e examinados os autos, homologo, para que surta os seus efeitos jurídicos, a decisão proferida pelo Exmo.
Juiz Leigo, com arrimo no artigo 40 da Lei de nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
MONTE SANTO/BA, (data da assinatura eletrônica).
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
25/06/2024 20:31
Conclusos para decisão
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22/06/2024 17:56
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:21
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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25/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 13:37
Conclusos para decisão
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21/03/2024 01:55
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/03/2024 23:59.
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17/03/2024 13:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/03/2024 12:33
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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09/03/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000401-23.2023.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Jose Manoel Dos Santos Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: INTIMAÇÃO Fica(m) o(a)(a) parte(s), por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) e cientificados de que a Conciliadora por motivos pessoais não poderá realizar audiência na modalidade presencial no dia 15/09/2023, razão pela qual, a presente audiência se realizara na modalidade virtual.
A referida audiência será realizada por videoconferência, no dia 15/09/2023 às 08:00 horas, na sala virtual do Juizado Adjunto desta Comarca de Monte Santo (BA).
ORIENTAÇÕES: 01.
A audiência supra referida será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, orientando-se a baixar(em) o referido aplicativo, viabilizando-se assim a participação/comparecimento a audiência(s).
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/11066797 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 11066797 02.
ALERTADO(A)(S) de que, no momento da audiência virtual, deverá(ão) estar de posse de documento oficial de identificação, com foto. -
15/11/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 18:22
Julgado improcedente o pedido
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13/10/2023 22:42
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/10/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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03/10/2023 08:08
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 14:00
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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14/09/2023 22:03
Juntada de Certidão
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14/09/2023 21:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 08:29
Expedição de citação.
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12/09/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2023 01:48
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 14:41
Expedição de citação.
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02/08/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 10:33
Audiência Conciliação designada para 15/09/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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07/07/2023 13:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/07/2023 23:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2023 00:43
Conclusos para decisão
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27/04/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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