TJBA - 8000205-58.2020.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000205-58.2020.8.05.0265 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ubatã Exequente: Michael Gabriel Agustinho Barbosa Advogado: Flavio Aquino Faustino (OAB:PE47498) Executado: Alex De Jesus Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ PROCESSO N. 8000205-58.2020.8.05.0265 EXEQUENTE: MICHAEL GABRIEL AGUSTINHO BARBOSA Advogado(s) do reclamante: FLAVIO AQUINO FAUSTINO EXECUTADO: ALEX DE JESUS SILVA DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Defiro a justiça gratuita integral, na forma do art. 98,§5° do CPC.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida descrita na inicial, na forma do art. 829 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de pagamento imediato ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor da execução, devendo ser alertados os executados que, no caso de integral pagamento, essa verba honorária será reduzida pela metade, tudo na forma do art.827, caput, e do seu § 1°.
Advirta-se que, caso os embargos que por ventura venham a ser opostos sejam rejeitados, os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20% (vinte por cento), o que poderá ser feito ao final do procedimento executivo, levando-se em consideração o trabalho do advogado do Exequente.
Não sendo paga a dívida, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como mandado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Ubatã, BA, 5 de maio de 2020 Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
05/05/2020 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8058529-18.2024.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ivan Carlos Santos Leite
Advogado: Jose Osmar Coelho Pereira Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2024 18:10
Processo nº 0506199-27.2017.8.05.0274
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Eliede dos Anjos Oliveira
Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza ...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2017 16:34
Processo nº 8001759-87.2020.8.05.0213
Municipio de Ribeira do Pombal
Oi Movel S.A.
Advogado: Nelson Goncalves Cardoso Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/12/2020 16:14
Processo nº 8001968-22.2021.8.05.0213
Silvanir Silva Castro
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/10/2021 16:01
Processo nº 0001102-54.2006.8.05.0124
Dellta Maricultura LTDA
Aurival de Souza Ribeiro
Advogado: Telma de SA Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2006 15:27