TJBA - 8000343-46.2021.8.05.0182
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA INTIMAÇÃO 8000343-46.2021.8.05.0182 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nova Viçosa Autor: Rafael Mendes Franca Advogado: Alex Sandro Braz Silveira (OAB:BA40676) Reu: Ebazar.com.br.
Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000343-46.2021.8.05.0182 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA AUTOR: RAFAEL MENDES FRANCA Advogado(s): ALEX SANDRO BRAZ SILVEIRA (OAB:0040676/BA) REU: EBAZAR.COM.BR.
LTDA Advogado(s): EDUARDO CHALFIN (OAB:0045394/BA) DESPACHO Vistos, etc.
Tratando-se de relação consumerista travada entre as partes, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, ante sua hipossuficiência.
Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se pretendem produzir provas, devendo ser justificada de forma objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, apresente, em igual prazo, o rol acompanhado da respectiva qualificação.
Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda.
P.I.C.
Nova Viçosa, datado e assinado digitalmente.
GUILHERME VITOR DE GONZAGA CAMILO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
07/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
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07/10/2024 09:49
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 12:51
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2022 04:03
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 03/02/2022 23:59.
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06/02/2022 04:03
Decorrido prazo de RAFAEL MENDES FRANCA em 03/02/2022 23:59.
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16/12/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 09:37
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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09/12/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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07/12/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2021 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2021 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 15:31
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2021 13:09
Conclusos para despacho
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12/05/2021 00:17
Juntada de Termo de audiência
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12/05/2021 00:15
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 10/05/2021 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA.
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29/04/2021 17:59
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2021 07:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2021 02:04
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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25/04/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2021
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22/04/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 15:11
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 10/05/2021 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA.
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06/04/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 13:07
Conclusos para despacho
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06/04/2021 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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