TJBA - 0085975-89.2011.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0085975-89.2011.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Rita De Cassia Soares Advogado: Aliana Alves De Souza (OAB:BA12322) Advogado: Mauricio Alves De Souza Moreira (OAB:BA25362) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0085975-89.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RITA DE CASSIA SOARES Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ALIANA ALVES DE SOUZA, MAURICIO ALVES DE SOUZA MOREIRA DECISÃO Trata-se de ação executiva fiscal fundada em crédito inscrito em dívida ativa.
O exequente requer a suspensão da execução em decorrência de parcelamento do débito.
Eis o relatório.
Decido.
Havendo transação entre as partes, no sentido de viabilizar a quitação do débito, não resta outra opção a este Juízo a não ser suspender o feito, a fim de que se concretize a satisfação do crédito exequendo.
Isso posto, com base no art. 922, caput, do CPC e art. 151, VI do CTN, defiro o requerimento formulado pela parte exequente e determino a suspensão do processo, pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, certifique-se, dando-se vista à parte exequente.
CUMPRA-SE.
Salvador, 5 de outubro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
26/06/2020 18:30
Devolvidos os autos
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21/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/01/2020 00:00
Recebimento
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30/06/2018 00:00
Publicação
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28/06/2018 00:00
Mero expediente
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02/04/2018 00:00
Petição
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28/03/2018 00:00
Recebimento
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08/03/2018 00:00
Recebimento
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27/02/2018 00:00
Publicação
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31/01/2018 00:00
Mero expediente
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15/01/2018 00:00
Petição
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15/01/2018 00:00
Petição
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30/11/2017 00:00
Recebimento
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27/04/2016 00:00
Recebimento
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11/09/2015 00:00
Publicação
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11/08/2015 00:00
Mero expediente
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08/07/2015 00:00
Petição
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08/07/2015 00:00
Petição
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22/05/2015 00:00
Recebimento
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17/04/2015 00:00
Publicação
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14/04/2015 00:00
Recebimento
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13/04/2015 00:00
Mero expediente
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12/09/2014 00:00
Petição
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03/07/2014 00:00
Recebimento
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26/05/2014 00:00
Recebimento
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21/05/2014 00:00
Publicação
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12/05/2014 00:00
Mero expediente
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22/03/2013 00:00
Recebimento
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01/02/2013 00:00
Remessa
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22/01/2013 00:00
Mero expediente
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27/11/2012 00:00
Recebimento
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27/11/2012 00:00
Remessa
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01/11/2011 11:10
Remessa
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14/10/2011 10:40
Mero expediente
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02/09/2011 14:39
Conclusão
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01/09/2011 15:23
Recebimento
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31/08/2011 15:58
Remessa
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19/08/2011 09:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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