TJBA - 8000781-45.2022.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 05:27
Decorrido prazo de BENVINDO CARLOS DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
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12/02/2025 05:27
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 16/10/2024 23:59.
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21/10/2024 04:19
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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21/10/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA SENTENÇA 8000781-45.2022.8.05.0212 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Riacho De Santana Autor: Benvindo Carlos De Oliveira Advogado: Tiago Gomes Dos Santos (OAB:BA65435) Advogado: Linyker Junior Ferreira De Oliveira (OAB:BA72484) Reu: Will S.a.
Meios De Pagamento Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000781-45.2022.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA AUTOR: BENVINDO CARLOS DE OLIVEIRA Advogado(s): TIAGO GOMES DOS SANTOS (OAB:BA65435), LINYKER JUNIOR FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA72484) REU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Advogado(s): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB:BA42176) SENTENÇA 2 Vistos, etc.
Expeça-se um novo alvará para o levantamento dos valores posteriormente depositados, caso ainda não tenha sido expedido, que totalizam R$ 967,00, para a chave PIX (77 99111-1810), em nome de Linyker Júnior Ferreira de Oliveira, Banco Santander, visando formalizar nos autos a comprovação do pagamento integral da dívida pelo Executado, conforme solicitado e juntado na petição Id. 455415718.
Observe-se a existência de eventuais rendimentos acerca dos depósitos efetuados para que sejam de igual modo direcionados à parte autora, através do pix indicado.
Expedido o alvará, dê ciência a ambas as partes.
Após, arquivem-se os autos se inexistentes pendências outras.
Atribua-se a este despacho força de mandado, ofício, carta precatória para que seja cumprido com a maior brevidade possível.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIACHO DE SANTANA/BA, 06 de setembro de 2024.
PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz de Direito -
13/09/2024 14:31
Juntada de Alvará
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06/09/2024 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 12:47
Determinado o Arquivamento
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06/09/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:57
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:05
Juntada de Alvará
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29/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 01:17
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 19:54
Conclusos para despacho
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01/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 10:22
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
23/06/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 08:11
Conclusos para despacho
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03/06/2024 22:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:55
Julgado procedente em parte o pedido
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13/05/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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12/05/2024 13:04
Conclusos para decisão
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12/05/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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11/05/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 23:00
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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28/11/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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06/11/2023 19:13
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
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06/11/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 12:05
Conclusos para despacho
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18/10/2023 06:51
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 16:11
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 21:01
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:23
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 15:44
Publicado Despacho em 16/12/2022.
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24/02/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 08:52
Conclusos para despacho
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21/11/2022 09:58
Audiência Conciliação cancelada para 01/12/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA.
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01/11/2022 15:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/11/2022 15:07
Audiência Conciliação designada para 01/12/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA.
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01/11/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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