TJBA - 8006915-90.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 18:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8006915-90.2023.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Stefany Santos De Assis Advogado: Silmara Santos Do Nascimento Silva (OAB:BA73224) Advogado: Carla Martins Dos Santos (OAB:BA73786) Reu: Fundacao Estatal Saude Da Familia - Fesf Advogado: Tiago Moura Santana (OAB:BA31268) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006915-90.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS AUTOR: STEFANY SANTOS DE ASSIS Advogado(s): SILMARA SANTOS DO NASCIMENTO SILVA registrado(a) civilmente como SILMARA SANTOS DO NASCIMENTO SILVA (OAB:BA73224), CARLA MARTINS DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CARLA MARTINS DOS SANTOS (OAB:BA73786) REU: FUNDACAO ESTATAL SAUDE DA FAMILIA - FESF e outros Advogado(s): TIAGO MOURA SANTANA (OAB:BA31268) DECISÃO Vistos etc.
O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.
As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as.
Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
07/10/2024 11:40
Expedição de intimação.
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15/09/2024 00:58
Decorrido prazo de STEFANY SANTOS DE ASSIS em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2024 21:10
Decorrido prazo de SILMARA SANTOS DO NASCIMENTO SILVA em 23/04/2024 23:59.
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11/06/2024 15:52
Conclusos para decisão
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14/05/2024 21:34
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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14/05/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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14/05/2024 21:34
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
14/05/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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12/04/2024 12:43
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2024 08:37
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2024 02:51
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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03/04/2024 02:51
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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03/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 15:06
Expedição de intimação.
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27/03/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 08:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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24/11/2023 12:54
Expedição de intimação.
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24/11/2023 12:52
Expedição de intimação.
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24/11/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2023 03:27
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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03/09/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
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29/08/2023 12:44
Conclusos para decisão
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28/08/2023 11:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/08/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 14:07
Declarada incompetência
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07/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
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07/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
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07/08/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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