TJBA - 0000433-80.2014.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 01:56
Decorrido prazo de MIGUEL GONCALVES DIAS em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:56
Decorrido prazo de HORACIO PERDIZ PINHEIRO NETO em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:03
Decorrido prazo de RICARDO ROCHA DE ARAUJO em 24/10/2024 23:59.
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05/11/2024 12:17
Baixa Definitiva
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05/11/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 0000433-80.2014.8.05.0104 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Daniela De Almeida Rocha Advogado: Miguel Goncalves Dias (OAB:BA9201) Advogado: Ricardo Rocha De Araujo (OAB:SE4112) Reu: Avon Cosmeticos Ltda Advogado: Horacio Perdiz Pinheiro Neto (OAB:SP157407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000433-80.2014.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: DANIELA DE ALMEIDA ROCHA Advogado(s): MIGUEL GONCALVES DIAS (OAB:BA9201), RICARDO ROCHA DE ARAUJO (OAB:SE4112) REU: AVON COSMETICOS LTDA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação anulatória de débito c/c indenização por dano moral e pedido de antecipação dos efeitos da tutela proposta por DANIELA DE ALMEIDA ROCHA em face de, AVON COSMÉTICOS LTDA, ambos qualificados nos termos da inicial.
Juntou documentos.
Encontrando-se o processo paralisado por extenso lapso temporal, fora determinado a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, tendo a mesma peticionado informando o exaurimento dos pedidos iniciais pelo pagamento efetuado pela acionada, conforme petição de ID 428184055. É o relatório.
Passo a decidir.
Sem delongas, verifica-se que ocorreu o fenômeno da perda do objeto em razão de causa superveniente.
Nos termos do artigo 485, VI, do CPC, o processo será extinto sem exame do mérito quando verificada a ausência de legitimidade ou de interesse processual, sendo assim, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO sem exame do mérito, com fulcro na legislação aduzida.
Ante as informações prestadas pela parte autora, revogo a decisão de ID 36800702.
Expeça-se alvará para que a parte autora proceda ao levantamento de eventual saldo remanescente, como requerido no petitório de ID 428184055.
Sem custas nem honorários, ante a gratuidade pleiteada que ora defiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Inhambupe-BA, data da assinatura. -
03/10/2024 10:21
Expedição de intimação.
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03/10/2024 10:21
Expedição de intimação.
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03/10/2024 10:21
Expedição de intimação.
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26/09/2024 11:53
Expedição de intimação.
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26/09/2024 11:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/07/2024 10:33
Conclusos para despacho
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23/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 09:19
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/12/2023 22:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2023 08:44
Expedição de intimação.
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05/12/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
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15/02/2022 05:25
Decorrido prazo de MIGUEL GONCALVES DIAS em 11/02/2022 23:59.
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15/02/2022 05:25
Decorrido prazo de RICARDO ROCHA DE ARAUJO em 11/02/2022 23:59.
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27/11/2021 09:07
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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27/11/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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24/11/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 12:23
Conclusos para despacho
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10/10/2019 06:10
Devolvidos os autos
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29/11/2017 09:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/11/2017 09:45
MERO EXPEDIENTE
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27/11/2017 08:49
CONCLUSÃO
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27/11/2017 08:47
PETIÇÃO
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27/11/2017 08:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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21/11/2017 12:54
CONCLUSÃO
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21/11/2017 12:51
PETIÇÃO
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21/11/2017 10:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/10/2017 13:32
DOCUMENTO
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02/10/2017 13:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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02/10/2017 10:07
PETIÇÃO
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02/10/2017 08:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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22/09/2017 11:39
Ato ordinatório
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22/09/2017 11:35
DOCUMENTO
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22/08/2017 16:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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02/12/2016 11:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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24/11/2016 11:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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24/11/2016 11:00
PROCEDÊNCIA
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24/11/2016 10:57
AUDIÊNCIA
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17/11/2016 11:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/10/2016 15:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/09/2016 11:16
AUDIÊNCIA
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21/10/2015 14:15
CONCLUSÃO
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21/10/2015 14:14
PETIÇÃO
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05/10/2015 12:03
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/07/2014 11:30
CONCLUSÃO
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09/07/2014 11:29
DECURSO DE PRAZO
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18/06/2014 09:03
DOCUMENTO
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23/05/2014 10:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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22/05/2014 09:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/05/2014 12:05
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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16/05/2014 09:51
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2014
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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