TJBA - 8099323-86.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2025 04:33
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 14:46
Conclusos para decisão
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22/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 23:30
Decorrido prazo de RODRIGO ALVIM SEIXAS em 15/02/2024 23:59.
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21/02/2024 23:30
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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21/02/2024 23:29
Decorrido prazo de RODRIGO ALVIM SEIXAS em 15/02/2024 23:59.
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21/02/2024 23:29
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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21/02/2024 09:00
Decorrido prazo de ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 11:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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06/02/2024 11:27
Juntada de Termo de audiência
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06/02/2024 11:26
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 06/02/2024 11:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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06/02/2024 06:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2024 18:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/02/2024 23:30
Recebidos os autos.
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17/01/2024 18:16
Decorrido prazo de RODRIGO ALVIM SEIXAS em 11/12/2023 23:59.
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31/12/2023 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
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31/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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15/12/2023 17:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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15/12/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 17:34
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 06/02/2024 11:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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30/11/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 19:08
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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17/11/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8099323-86.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rodrigo Alvim Seixas Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Reu: Devry Educacional Do Brasil S/a Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495) Reu: Abep - Academia Baiana De Ensino Pesquisa E Extensao Ltda Advogado: Rafael De Abreu Bodas (OAB:RJ104448) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8099323-86.2021.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO ALVIM SEIXAS REU: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A, ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser rateado pelas partes, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
13/11/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 17:01
Conclusos para julgamento
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07/04/2022 04:11
Decorrido prazo de RODRIGO ALVIM SEIXAS em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 04:11
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 04:11
Decorrido prazo de ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 06/04/2022 23:59.
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06/04/2022 12:48
Publicado Despacho em 29/03/2022.
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06/04/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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29/03/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/03/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 10:29
Conclusos para decisão
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25/03/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 06:41
Decorrido prazo de DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 06:41
Decorrido prazo de ABEP - ACADEMIA BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 01:32
Decorrido prazo de RODRIGO ALVIM SEIXAS em 14/03/2022 23:59.
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22/02/2022 08:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2022.
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22/02/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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15/02/2022 11:39
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 16:03
Expedição de petição.
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11/02/2022 16:03
Expedição de petição.
-
11/02/2022 16:03
Expedição de petição.
-
11/02/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 22:02
Decorrido prazo de RODRIGO ALVIM SEIXAS em 06/10/2021 23:59.
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13/10/2021 14:33
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 16:19
Publicado Despacho em 14/09/2021.
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23/09/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
14/09/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
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