TJBA - 0303112-86.2014.8.05.0004
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 12:51
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 14:23
Decorrido prazo de O MUNICIPIO DE ALAGOINHAS em 04/12/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS SENTENÇA 0303112-86.2014.8.05.0004 Execução Fiscal Jurisdição: Alagoinhas Exequente: O Municipio De Alagoinhas Advogado: Ricardo Marcolin (OAB:BA8426) Executado: Dinora Augusta Do Nascimento Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0303112-86.2014.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: O MUNICIPIO DE ALAGOINHAS Advogado(s): RICARDO MARCOLIN (OAB:BA8426) EXECUTADO: DINORA AUGUSTA DO NASCIMENTO SILVA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de execução fiscal de débito tributário, partes já qualificadas nos autos em epígrafe.
A parte exequente foi intimada para impulsionar o feito, quedando-se inerte.
Os processos judiciais não podem permanecer eternamente aguardando ato positivo da parte exequente para o regular prosseguimento, devendo ser extinto nas hipóteses de abandono processual.
Ante o exposto, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem satisfação do crédito.
Feito sem incidência de custas processuais para a Fazenda Pública em razão de previsão legal.
Dispensa-se a intimação do executado para apresentar eventual contrarrazões ao Recurso de Apelação, caso o mesmo não tenha sido citado.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR Juiz de Direito -
08/10/2024 09:55
Expedição de sentença.
-
24/09/2024 09:36
Expedição de despacho.
-
24/09/2024 09:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/06/2024 19:49
Decorrido prazo de O MUNICIPIO DE ALAGOINHAS em 10/04/2024 23:59.
-
25/06/2024 19:48
Decorrido prazo de O MUNICIPIO DE ALAGOINHAS em 10/04/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:19
Expedição de despacho.
-
08/03/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
19/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
21/09/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
09/09/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
25/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
15/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
15/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/08/2022 00:00
Documento
-
05/11/2016 00:00
Publicação
-
03/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/11/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/04/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
27/11/2015 00:00
Mero expediente
-
20/11/2015 00:00
Audiência Designada
-
07/01/2015 00:00
Mero expediente
-
28/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
25/11/2014 00:00
Documento
-
25/11/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001319-67.2024.8.05.0208
Roberto Cesar Costa Meira
Municipio de Remanso
Advogado: Ricardo Penalva de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/06/2024 07:59
Processo nº 0004236-20.2009.8.05.0113
O Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jose Carlos de Oliveira
Advogado: Lucas Amorim Silveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/03/2009 10:56
Processo nº 8000203-88.2024.8.05.0058
Valdemira Silva Reis
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Mateus Cerqueira Dantas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/02/2024 16:09
Processo nº 8001543-03.2023.8.05.0220
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Gildasio Reis dos Santos
Advogado: Mario Marcos Catelan
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2025 13:55
Processo nº 8001543-03.2023.8.05.0220
Dt Santa Cruz Cabralia
Caroline Costa Monteiro
Advogado: Mario Marcos Catelan
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/10/2023 17:21