TJBA - 8004299-33.2016.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:16
Decorrido prazo de MARA RIANE VIEIRA BORGES NAVES em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 20:14
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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03/12/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 14:51
Baixa Definitiva
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12/11/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 16:30
Extinto o processo por desistência
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06/11/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 17:59
Conclusos para decisão
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14/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 09:54
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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13/10/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8004299-33.2016.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Banco De Lage Landen Brasil S.a.
Advogado: Luciana Sezanowski Machado (OAB:PR25276) Advogado: Stephany Mary Ferreira Regis (OAB:PR53612) Executado: Mara Riane Vieira Borges Naves Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004299-33.2016.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
Advogado(s): LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB:PR25276), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS (OAB:PR53612) EXECUTADO: MARA RIANE VIEIRA BORGES NAVES Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Não se pode inferir, a partir do documento de ID 404238418, que a executada tenha sido devidamente citada, uma vez que o Aviso de Recebimento (AR) foi assinado por terceiro estranho à relação processual.
Nos termos do §1º do artigo 248 do CPC, mantém a regra geral de que a carta de citação deve ser entregue diretamente à pessoa do citando, mediante sua assinatura.
Nesse sentido, vejamos: Agravo de instrumento.
Execução de Título Extrajudicial.
AR's do ato citatório que foram assinados por terceiros e foram "positivos" em endereços diferentes.
Invalidade da citação bem reconhecida.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22347966220248260000 Ribeirão Preto, Relator: Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, Data de Julgamento: 26/08/2024, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/08/2024).
Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora online.
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado digitalmente.
Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
03/10/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 16:12
Conclusos para decisão
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05/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:20
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 14:29
Expedição de citação.
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27/07/2023 17:39
Expedição de citação.
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13/07/2023 23:17
Decorrido prazo de LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 11:03
Decorrido prazo de STEPHANY MARY FERREIRA REGIS em 30/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:19
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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26/06/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 12:02
Juntada de Petição de informação de pagamento
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20/06/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 09:12
Conclusos para despacho
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17/10/2022 22:11
Decorrido prazo de LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO em 27/09/2022 23:59.
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21/09/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 07:52
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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06/09/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 07:52
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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06/09/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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01/09/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 11:37
Concedida a Medida Liminar
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18/05/2022 12:04
Conclusos para decisão
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17/05/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 12:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
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14/05/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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11/05/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 13:18
Juntada de Certidão
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28/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 13:34
Concedida a Medida Liminar
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27/04/2022 11:22
Conclusos para despacho
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26/04/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 10:21
Conclusos para despacho
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27/05/2021 05:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 26/05/2021 23:59.
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23/05/2021 13:36
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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23/05/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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19/05/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2021 01:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 19/05/2020 23:59.
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18/04/2021 01:07
Decorrido prazo de ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI em 19/05/2020 23:59.
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30/03/2021 18:54
Publicado Intimação em 24/04/2020.
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30/03/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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19/06/2020 08:16
Decorrido prazo de ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI em 18/06/2020 23:59:59.
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22/04/2020 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 15:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/03/2020 15:16
Conclusos para despacho
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23/03/2020 20:13
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 03:38
Publicado Intimação em 12/03/2020.
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11/03/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2020 13:50
Não Concedida a Medida Liminar
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02/03/2020 11:30
Conclusos para despacho
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27/12/2019 09:03
Juntada de Petição de petição
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17/11/2019 17:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/11/2019 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2018 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2018 15:52
Expedição de citação.
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27/07/2017 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/03/2017 01:02
Decorrido prazo de ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI em 06/03/2017 23:59:59.
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13/02/2017 14:13
Expedição de intimação.
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09/02/2017 15:30
Expedição de intimação.
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09/02/2017 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2016 16:17
Conclusos para decisão
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10/11/2016 14:07
Juntada de Petição de petição inicial
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09/11/2016 12:22
Expedição de intimação.
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09/11/2016 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2016 14:46
Conclusos para decisão
-
28/10/2016 14:46
Distribuído por sorteio
-
28/10/2016 14:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2016
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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