TJBA - 0507353-80.2018.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:18
Baixa Definitiva
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28/04/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 0507353-80.2018.8.05.0004 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Celis Gabriele Barreto Silva Advogado: Bartira Lua Ramos Monteiro (OAB:BA49565) Advogado: Uelton Barros Oliveira (OAB:BA51701) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0507353-80.2018.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: CELIS GABRIELE BARRETO SILVA Advogado(s): BARTIRA LUA RAMOS MONTEIRO (OAB:BA49565), UELTON BARROS OLIVEIRA (OAB:BA51701) Advogado(s): DESPACHO Cuida-se de pedido de Alvará Judicial proposto por CELIS GABRIELE BARRETO SILVA, requerendo o levantamento de valores não levantados em vida pelo Sr.
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, falecido no dia 30 de julho de 2005.
Gratuidade deferida pela instância superior (ID 443742603).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A anotação na Certidão de Óbito de ID 318338334, informa, quanto aos bens da de cujus "ignorado", o que autoriza, em tese, a expedição de alvará independente, nos termos da Lei nº 6.858/80. 1.
Intime-se a requerente, através de seu Patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos: a) certidões dos cartórios de registros de imóveis com a finalidade de comprovar a inexistência de bens a inventariar em nome do de cujus; b) declaração devidamente assinada informando a existência/inexistência de outros sucessores da "de cujus" previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se o declarante às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis. c) intime-se a requerente, para apresentar nº do CPF e RG do falecido, a fim de se efetuar pesquisa via SISBAJUD para averiguar acerca da existência de valores em contas de titularidade do falecido; 2.
Cumpridas as diligências acima, determino ao Cartório que: a) efetue pesquisa via SISBAJUD para averiguar a existência de valores em contas de titularidade do falecido; b) Oficie à Caixa Econômica Federal para que encaminhe a este juízo extrato da conta do FGTS do de cujus, JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, CPF a ser informado, no prazo de 15 (quinze) dias. c) Após resposta dos itens acima, intime-se a requerente para, caso queira, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após cumpridas TODAS AS DETERMINAÇÕES, certificando-se eventual ausência de manifestação, com o fito de evitar conclusões desnecessárias, remetam-se os autos à conclusão.
Serve a presente de Ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital.
ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
08/10/2024 22:03
Conclusos para decisão
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26/07/2024 08:03
Decorrido prazo de CELIS GABRIELE BARRETO SILVA em 25/07/2024 23:59.
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05/07/2024 05:23
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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05/07/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:27
Conclusos para despacho
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09/05/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 04:11
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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05/05/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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16/04/2024 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 17:04
Conclusos para despacho
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25/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/08/2023 16:07
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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06/08/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 09:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CELIS GABRIELE BARRETO SILVA - CPF: *27.***.*30-75 (REQUERENTE).
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24/02/2023 13:44
Conclusos para despacho
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24/02/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 03:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 03:51
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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25/10/2020 00:00
Petição
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27/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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24/02/2019 00:00
Petição
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12/02/2019 00:00
Publicação
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08/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/02/2019 00:00
Mero expediente
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22/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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22/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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