TJBA - 8020320-19.2020.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 18:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
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26/07/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:38
Recebidos os autos
-
13/06/2025 08:38
Juntada de Certidão dd2g
-
13/06/2025 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/03/2025 08:16
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:24
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA em 11/03/2025 23:59.
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02/03/2025 12:15
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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02/03/2025 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:20
Juntada de Petição de apelação
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02/11/2024 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/10/2024 17:35
Conclusos para decisão
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26/10/2024 09:35
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA em 17/10/2024 23:59.
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26/10/2024 08:21
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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26/10/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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17/10/2024 23:47
Juntada de Petição de contra-razões
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8020320-19.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Alexsandro Silva De Almeida Advogado: Marcos Paulo Ribeiro Coelho (OAB:BA26710) Executado: Cardif Do Brasil Vida E Previdencia S/a Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Executado: Banco Rci Brasil S.a Advogado: Aurelio Cancio Peluso (OAB:PR32521) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8020320-19.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA Advogado(s): MARCOS PAULO RIBEIRO COELHO (OAB:BA26710) EXECUTADO: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A e outros Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678), AURELIO CANCIO PELUSO registrado(a) civilmente como AURELIO CANCIO PELUSO (OAB:PR32521) DESPACHO Vistos, etc...
Verifica-se que após a sentença proferida (Id nº 413340849), a parte autora e o banco acionado firmaram acordo, já devidamente homologado.
Em que pese tal fato, não houve trânsito em julgado em relação à seguradora acionada CARDIF DO BRASIL, já que pende de julgamento dos embargos declaratórios nº 415899556.
Diante do princípio do contraditório, intime-se a parte autora para que, em cinco dias, manifeste-se acerca dos aclaratórios.
Após, voltem conclusos.
Salvador, 07 de agosto de 2024.
Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
09/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 20:33
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 20:33
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 20:33
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 18:11
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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08/02/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 19:01
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2023 04:48
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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15/10/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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09/10/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2023 12:17
Julgado procedente em parte do pedido
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27/04/2022 13:13
Conclusos para julgamento
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15/04/2022 03:07
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA em 12/04/2022 23:59.
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06/04/2022 14:43
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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06/04/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 00:25
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 09:11
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA em 28/10/2021 23:59.
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27/10/2021 13:31
Conclusos para decisão
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14/10/2021 21:43
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
14/10/2021 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 01:04
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 03:34
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA em 15/03/2021 23:59.
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25/02/2021 02:27
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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25/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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17/02/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2020 03:29
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 22/05/2020 23:59:59.
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29/11/2020 21:38
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 22/05/2020 23:59:59.
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28/09/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 14:26
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2020 14:06
Juntada de Certidão
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15/06/2020 00:31
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA em 07/05/2020 23:59:59.
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10/06/2020 20:14
Conclusos para despacho
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05/06/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 15:29
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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14/04/2020 15:29
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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14/04/2020 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2020 16:12
Audiência conciliação designada para 29/09/2020 08:20.
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20/03/2020 17:51
Publicado Despacho em 28/02/2020.
-
16/03/2020 17:01
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 02:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 02:32
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 02:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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