TJBA - 8001576-63.2018.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:52
Baixa Definitiva
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26/02/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8001576-63.2018.8.05.0124 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Itaparica Autor: Jose Elias Santos Cardoso Advogado: Euler Alves Da Silva Filho (OAB:BA7696) Reu: Josemar Limoeiro Cardoso Reu: Luan Limoeiro Cardoso Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001576-63.2018.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: JOSE ELIAS SANTOS CARDOSO Advogado(s): EULER ALVES DA SILVA FILHO (OAB:BA7696) REU: JOSEMAR LIMOEIRO CARDOSO e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) movida por JOSE ELIAS SANTOS CARDOSO contra JOSEMAR LIMOEIRO CARDOSO e outros, todos qualificados na exordial.
Juntou documentos.
Deferida a gratuidade da justiça.
Ausente na audiência de conciliação a parte Autora. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O Ministério Público, como substituta processual, postulou pela extinção do feito, dado o manifesto o desinteresse da parte autora em promover o prosseguimento regular do feito Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II do C.P.C, por ausência de interesse – utilidade de agir.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, promova-se à baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito -
05/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Ciente da sentença.
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04/10/2024 13:24
Expedição de intimação.
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04/10/2024 13:24
Expedição de intimação.
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04/10/2024 13:24
Expedição de intimação.
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30/09/2024 10:57
Expedição de intimação.
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30/09/2024 10:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/09/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 11:08
Conclusos para decisão
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29/07/2024 08:39
Juntada de Petição de parecer extinção do feito.
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15/07/2024 12:14
Expedição de intimação.
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02/06/2024 22:21
Expedição de citação.
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02/06/2024 22:21
Expedição de citação.
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02/06/2024 22:21
Expedição de intimação.
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02/06/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 13:43
Conclusos para despacho
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25/01/2023 14:49
Decorrido prazo de EULER ALVES DA SILVA FILHO em 28/09/2022 23:59.
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06/12/2022 02:02
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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06/12/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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24/11/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 15:45
Conclusos para decisão
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10/10/2022 11:46
Juntada de Petição de ata da audiência
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27/09/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
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18/09/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
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02/09/2022 16:40
Expedição de citação.
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02/09/2022 16:40
Expedição de citação.
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02/09/2022 16:40
Expedição de intimação.
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02/09/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 16:20
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 10/10/2022 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA.
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02/09/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
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13/08/2022 03:36
Decorrido prazo de EULER ALVES DA SILVA FILHO em 10/08/2022 23:59.
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04/08/2022 21:13
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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04/08/2022 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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01/08/2022 14:58
Juntada de Certidão
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01/08/2022 14:56
Expedição de citação.
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01/08/2022 14:56
Expedição de citação.
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01/08/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 23:13
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 10:48
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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09/04/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 10:47
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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09/04/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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07/04/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 11:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2018 10:56
Conclusos para decisão
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05/10/2018 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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