TJBA - 0502715-30.2017.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 07:36
Conclusos para despacho
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16/05/2025 07:35
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DESPACHO 0502715-30.2017.8.05.0039 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camaçari Exequente: Itau Seguros S/a Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164) Executado: Edson Dos Santos Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0502715-30.2017.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI EXEQUENTE: ITAU SEGUROS S/A Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO registrado(a) civilmente como JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB:BA42164) EXECUTADO: EDSON DOS SANTOS DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Pugna o exequente seja determinado o ARRESTO ONLINE em desfavor do devedor ao argumento de que o paradeiro deste é desconhecido.
Ocorre que o arresto online, equivalente à penhora, deve ser aperfeiçoado após o esgotamento dos meios de citação do executado, o que não ocorreu nos autos.
Nesse sentido, o julgado abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ARRESTO ON LINE – BACENJUD.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Mesmo à luz do art.854 do CPC/2015, a medida de bloqueio de dinheiro, via BACENJUD, não perdeu a natureza acautelatória, e, assim, para que seja efetivada a medida de constrição de dinheiro, por meio do BACENJUD, antes da citação do executado, é necessária a demonstração dos requisitos que autorizam a sua concessão.
Destarte, a possibilidade de bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD apenas pode ser efetivada quando o executado for validamente citado e não pagar nem nomear bens à penhora, ou, pelo menos, quando forem esgotadas as medidas citatórias disponíveis, e, ademais, esteja, presentes os requisitos da cautelar, sob pena de violação ao devido processo legal. (TJ-MS – Agravo de Instrumento 1405020-84.2017.8.12.0000 (TJ-MS), data de publicação: 30/08/2019.). (grifo aditado).
No caso em tela, observa-se que ainda não foram tentadas citações em endereços localizados com a realização da pesquisa SISBAJUD aos IDs304598269, 304598270, 304598271 e 304598272, não se esgotando todas as possibilidades de citação (§3º do art.256 do CPC).
Assim, ante o quanto acima exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de arresto online.
Em seguimento, considerando a informação contida em certidão do Sr.
Oficial de Justiça ao ID431821563, de que o executado mudou-se para Alagoas, ao cartório, cumpra-se com o quanto determinado ao ID385281219, em endereços localizados, no referido Estado, com a pesquisa SISBAJUD.
Atentando-se ao recolhimento das custas necessárias para diligência.
P.
I.
Camaçari/BA, 03 de Outubro de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
03/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:03
Conclusos para despacho
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01/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 27/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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09/03/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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01/02/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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28/10/2023 10:28
Publicado Mandado em 19/10/2023.
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28/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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17/10/2023 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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26/05/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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19/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 16:08
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/05/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 19:19
Outras Decisões
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04/05/2023 17:58
Conclusos para despacho
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26/11/2022 04:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 04:56
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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10/06/2022 00:00
Petição
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18/05/2022 00:00
Publicação
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16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/05/2022 00:00
Petição
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10/05/2022 00:00
Petição
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23/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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01/10/2021 00:00
Documento
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01/10/2021 00:00
Expedição de documento
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21/10/2020 00:00
Publicação
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19/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/10/2020 00:00
Mero expediente
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25/08/2020 00:00
Concluso para Sentença
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25/08/2020 00:00
Expedição de documento
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06/04/2019 00:00
Publicação
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04/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/04/2019 00:00
Mero expediente
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11/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
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07/12/2018 00:00
Petição
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24/11/2018 00:00
Publicação
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22/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/11/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/06/2018 00:00
Expedição de Certidão
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11/05/2018 00:00
Mandado
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11/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
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06/11/2017 00:00
Petição
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27/07/2017 00:00
Expedição de Mandado
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27/07/2017 00:00
Expedição de Mandado
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25/07/2017 00:00
Petição
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14/07/2017 00:00
Publicação
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10/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/07/2017 00:00
Liminar
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30/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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29/06/2017 00:00
Petição
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20/06/2017 00:00
Publicação
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14/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/06/2017 00:00
Mero expediente
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12/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/06/2017 00:00
Expedição de documento
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12/06/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2017
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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