TJBA - 8059278-35.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JONATHAS ROSENDO DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIZA ROSENDO DE BRITO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8059278-35.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: J.
R.
D.
S.
Advogado: Ronaldo Campelo Bahia Junior (OAB:BA71884) Advogado: Amanda De Carvalho Gonzaga (OAB:BA55245) Representante: Eliza Rosendo De Brito Advogado: Ronaldo Campelo Bahia Junior (OAB:BA71884) Advogado: Amanda De Carvalho Gonzaga (OAB:BA55245) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Decisão: PROCESSO: 8059278-35.2024.8.05.0001 ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Empréstimo consignado, Tutela de Urgência, Repetição do Indébito] AUTOR: J.
R.
D.
S.
REPRESENTANTE: ELIZA ROSENDO DE BRITO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO
Vistos.
A Sessão Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia afetou o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 8054499-74.2023.8.05.0000, cadastrado como TEMA 20, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE.
Para além, determinou a suspensão processual dos processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo, nos termos do art. 982, I, do CPC.
Forte nestas razões, considerando que a presente demanda versa sobre o tema supracitado, determino a suspensão do feito, em cumprimento da decisão proferida pelo que afetou o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 8054499-74.2023.8.05.0000, cadastrados como TEMA 20.
Determino ao Cartório que, após a publicação, proceda o lançamento da suspensão no sistema informatizado NUGEPNAC, com vista a permitir a consolidação dos dados e a sua inserção no Banco Nacional de Precedentes (BNP).
P.
I.
Salvador (BA), data do sistema.
Assinado Eletronicamente PATRÍCIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito -
29/09/2024 07:47
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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29/09/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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24/09/2024 13:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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23/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
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21/09/2024 01:22
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2024 03:10
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:07
Juntada de Petição de réplica
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07/09/2024 13:11
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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07/09/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 09:33
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:09
Decorrido prazo de JONATHAS ROSENDO DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:09
Decorrido prazo de ELIZA ROSENDO DE BRITO em 12/06/2024 23:59.
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31/05/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2024 04:46
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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12/05/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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07/05/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:59
Conclusos para despacho
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06/05/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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