TJBA - 0001673-90.2010.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499496965
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28/05/2025 12:04
Decorrido prazo de DARCI ANTONIO HOFF em 16/12/2024 23:59.
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28/05/2025 10:51
Decorrido prazo de MÁRCIO AKIO TAKAGUISHI SHIRABE em 11/02/2025 23:59.
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28/05/2025 05:16
Decorrido prazo de LUIZINHO AKIRA SHIRABE em 11/02/2025 23:59.
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28/05/2025 05:16
Decorrido prazo de MÁRCIA AKEMI SHIRABE BORGES em 11/02/2025 23:59.
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28/05/2025 05:16
Decorrido prazo de DARCI ANTONIO HOFF em 11/02/2025 23:59.
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28/05/2025 04:44
Decorrido prazo de SHIRLEY HARUMI SHIRABE FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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28/05/2025 04:44
Decorrido prazo de LUIZINHO AKIRA SHIRABE em 11/02/2025 23:59.
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28/05/2025 04:44
Decorrido prazo de MÁRCIA AKEMI SHIRABE BORGES em 11/02/2025 23:59.
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28/05/2025 04:44
Decorrido prazo de DARCI ANTONIO HOFF em 11/02/2025 23:59.
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08/05/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:20
Juntada de Petição de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos
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04/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 02:27
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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17/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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28/12/2024 22:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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28/12/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 0001673-90.2010.8.05.0154 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Parte Autora: Alice Kiyoko Takaguishi Shirab Advogado: Gilvan Antunes De Almeida (OAB:BA21344) Advogado: Vinicius Fasolin Santetti (OAB:BA31164) Parte Autora: Márcio Akio Takaguishi Shirabe Advogado: Gilvan Antunes De Almeida (OAB:BA21344) Advogado: Vinicius Fasolin Santetti (OAB:BA31164) Parte Autora: Shirley Harumi Shirabe Ferreira Advogado: Gilvan Antunes De Almeida (OAB:BA21344) Advogado: Vinicius Fasolin Santetti (OAB:BA31164) Parte Autora: Luizinho Akira Shirabe Advogado: Gilvan Antunes De Almeida (OAB:BA21344) Advogado: Vinicius Fasolin Santetti (OAB:BA31164) Parte Autora: Márcia Akemi Shirabe Borges Advogado: Gilvan Antunes De Almeida (OAB:BA21344) Advogado: Vinicius Fasolin Santetti (OAB:BA31164) Parte Re: Darci Antonio Hoff Advogado: Glauberte Oliveira Dos Reis Santos (OAB:BA36285) Advogado: Juliano Uzueli Martinez Perez (OAB:BA48433) Advogado: Rener Torres De Sa (OAB:BA21226) Advogado: Alverson Batista Ficagna (OAB:BA35727) Advogado: Luan De Oliveira Da Silva (OAB:BA70775) Advogado: Julio Nogueira Soares (OAB:BA18692) Ato Ordinatório: Processo Nº 0001673-90.2010.8.05.0154 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: PARTE AUTORA: ALICE KIYOKO TAKAGUISHI SHIRAB, MÁRCIO AKIO TAKAGUISHI SHIRABE, SHIRLEY HARUMI SHIRABE FERREIRA , LUIZINHO AKIRA SHIRABE, MÁRCIA AKEMI SHIRABE BORGES REQUERIDO: PARTE RE: DARCI ANTONIO HOFF ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte AUTORA, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a(s) custa(s) processual(is) pendente(s): *** CITAÇÃO/INTIMAÇÃO P/ POLO PASSIVO: Envios Eletrônicos de Citações, Intimações, Ofícios e Notificações, para fins de cumprimento da Decisão retro. - Seguem orientações para extração das guias (DAJES), concernentes às custas sobreditas, através do endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/# *Atribuição: Processos Judiciais em Geral *Tipo de Ato: XXVI- Envio Eletrônico de Citações, Intimações, Ofícios e Notificações - (01 ATO) *Número do Processo: 0001673-90.2010.8.05.0154 *Código Destino: VARA CÍVEL - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES **ADVIRTA-SE que as guias das DAJES deverão indicar o número do processo a que pertence, sob pena de não utilização pela serventia.
HANNA ALÍCIA DE SOUZA NASCIMENTO SERVIDORA CEDIDA 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente -
18/12/2024 16:12
Expedição de Alvará.
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17/12/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:38
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 13:30
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 13:24
Decorrido prazo de DARCI ANTONIO HOFF em 01/11/2024 23:59.
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26/10/2024 05:48
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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26/10/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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23/10/2024 15:35
Conclusos para decisão
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11/10/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 0001673-90.2010.8.05.0154 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Parte Autora: Alice Kiyoko Takaguishi Shirab Advogado: Gilvan Antunes De Almeida (OAB:BA21344) Advogado: Vinicius Fasolin Santetti (OAB:BA31164) Parte Autora: Márcio Akio Takaguishi Shirabe Advogado: Gilvan Antunes De Almeida (OAB:BA21344) Advogado: Vinicius Fasolin Santetti (OAB:BA31164) Parte Autora: Shirley Harumi Shirabe Ferreira Advogado: Gilvan Antunes De Almeida (OAB:BA21344) Advogado: Vinicius Fasolin Santetti (OAB:BA31164) Parte Autora: Luizinho Akira Shirabe Advogado: Gilvan Antunes De Almeida (OAB:BA21344) Advogado: Vinicius Fasolin Santetti (OAB:BA31164) Parte Autora: Márcia Akemi Shirabe Borges Advogado: Gilvan Antunes De Almeida (OAB:BA21344) Advogado: Vinicius Fasolin Santetti (OAB:BA31164) Parte Re: Darci Antonio Hoff Advogado: Glauberte Oliveira Dos Reis Santos (OAB:BA36285) Advogado: Juliano Uzueli Martinez Perez (OAB:BA48433) Advogado: Rener Torres De Sa (OAB:BA21226) Advogado: Alverson Batista Ficagna (OAB:BA35727) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0001673-90.2010.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES PARTE AUTORA: ALICE KIYOKO TAKAGUISHI SHIRAB e outros (4) Advogado(s): GILVAN ANTUNES DE ALMEIDA (OAB:BA21344), VINICIUS FASOLIN SANTETTI registrado(a) civilmente como VINICIUS FASOLIN SANTETTI (OAB:BA31164) PARTE RE: DARCI ANTONIO HOFF Advogado(s): GLAUBERTE OLIVEIRA DOS REIS SANTOS (OAB:BA36285), JULIANO UZUELI MARTINEZ PEREZ (OAB:BA48433), RENER TORRES DE SA (OAB:BA21226), ALVERSON BATISTA FICAGNA (OAB:BA35727) DESPACHO Extrai-se dos autos que as partes celebraram composição amigável que foi judicialmente homologada.
Aduz a parte requerida que em cumprimento do acordo procedeu com a regularização fundiária, dando origem às matrículas de nº 67413 (que corresponde a uma área de 583,5804ha, denominada (FAZENDA ESTRELA DALVA – GLEBA 01) e a matrícula de nº 67414 (que corresponde a uma área de 285,7998ha, denominada FAZENDA ESTRELA DALVA – GLEBA 02).
Destaca que as obrigações vinculadas à Gleba 01 foram quitadas, na forma estabelecida no acordo.
Pede, então, a concessão de alvará judicial para proceder com a transferência da seguinte forma: - FAZENDA ESTRELA DALVA – GLEBA 01, com Matricula Imobiliária nº67413 (que corresponde a uma área de 583,5804ha, ao Espólio do Sr.
Luiz Shirabe - FAZENDA ESTRELA DALVA – GLEBA 02, sob matrícula de nº 67414 (que corresponde a uma área de 285,7998ha, denominada, ao Requerido Sr.
DARCI ANTÔNIO HOFF, ou a quem este destinar.
Pontua, ainda, que os herdeiros dos coproprietários do imóvel prestaram anuência integral quanto a transmissão da propriedade.
Intimada, a parte autora concordou com a manifestação do requerido, ratificando o cumprimento das obrigações entabuladas.
Pois bem.
Em análise dos documentos juntados tem-se que o requerido juntou cópia do acordo (Id. 464962397), além de comprovação da quitação dos débitos incidentes sobre a matrícula.
Junta, ainda, certidão cartorária atualizada do imóvel, em que consta como proprietários o Espólio de Pedro Paulo Hoff, Espólio de Hilário Hoff.
Espólio de Lécio Hoff e Loivo Hoff.
Outrossim, infere-se da procuração outorgada (Id. 464962394) que os herdeiros dos proprietários deram poderes ao casuístico para representá-los nas demandas judiciais e extrajudiciais incidentes sobre o imóvel.
Ocorre, contudo, que não consta da referida procuração poderes para transferir a propriedade do imóvel.
Nesse sentido, ressalta-se que a transferência de propriedade exige poderes expressos e especiais, não podendo ser presumida.
A propósito: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PROCURAÇÃO – NECESSIDADE DE PODERES ESPECIAIS E EXPRESSOS PARA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL – PODERES QUE NÃO OUTORGADOS AO PROCURADOR – PRECEDENTES - SENTENÇA REFORMADA – PREJUDICIAL AFASTADA - RECURSO PROVIDO. _ A outorga de poderes de alienação de todos os bens do outorgante não supre o requisito de especialidade exigido por lei que prevê referência e determinação dos bens concretamente mencionados na procuração. (TJ-SP - AC: 10138529720198260361 SP 1013852-97.2019.8.26.0361, Relator: Moreira Viegas, Data de Julgamento: 21/07/2022, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/07/2022) Assim, intime-se o requerido para juntar aos autos declaração de todos os herdeiros constando anuência expressa para a transferência da propriedade do referido imóvel.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
01/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 10:13
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 14:38
Baixa Definitiva
-
31/05/2022 14:38
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2021 18:18
Expedição de Ofício.
-
20/11/2021 14:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2021.
-
20/11/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
17/11/2021 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 17:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/10/2021 01:04
Decorrido prazo de ALICE KIYOKO TAKAGUISHI SHIRAB em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 01:04
Decorrido prazo de MÁRCIO AKIO TAKAGUISHI SHIRABE em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 01:04
Decorrido prazo de SHIRLEY HARUMI SHIRABE FERREIRA em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 01:04
Decorrido prazo de LUIZINHO AKIRA SHIRABE em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 01:04
Decorrido prazo de MÁRCIA AKEMI SHIRABE BORGES em 22/10/2021 23:59.
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05/10/2021 19:41
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2021.
-
05/10/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
27/09/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 01:22
Decorrido prazo de DARCI ANTONIO HOFF em 21/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 06:30
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
26/07/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
16/07/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 12:51
Processo Desarquivado
-
10/06/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 17:23
Baixa Definitiva
-
31/07/2020 17:23
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2020 14:36
Processo Desarquivado
-
10/12/2019 12:02
Baixa Definitiva
-
10/12/2019 12:02
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 02:21
Decorrido prazo de GILVAN ANTUNES DE ALMEIDA em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 02:21
Decorrido prazo de JULIANO UZUELI MARTINEZ PEREZ em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 02:21
Decorrido prazo de RENER TORRES DE SA em 19/06/2019 23:59:59.
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20/06/2019 02:21
Decorrido prazo de GLAUBERTE OLIVEIRA DOS REIS SANTOS em 19/06/2019 23:59:59.
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13/06/2019 10:43
Publicado Intimação em 12/06/2019.
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13/06/2019 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 07:42
Expedição de intimação.
-
08/02/2019 15:54
Juntada de Ofício
-
07/02/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 12:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 11:34
DESAPENSAMENTO
-
07/02/2019 11:25
DESAPENSAMENTO
-
11/07/2018 15:12
PETIÇÃO
-
11/07/2018 15:12
PETIÇÃO
-
11/07/2018 14:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/06/2018 16:30
DOCUMENTO
-
18/06/2018 16:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/06/2018 11:24
AUDIÊNCIA
-
11/06/2018 11:20
AUDIÊNCIA
-
25/05/2018 13:08
DOCUMENTO
-
23/05/2018 08:29
MANDADO
-
22/05/2018 12:19
PETIÇÃO
-
22/05/2018 12:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/05/2018 11:56
DOCUMENTO
-
17/05/2018 16:59
PETIÇÃO
-
17/05/2018 16:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/05/2018 15:33
AUDIÊNCIA
-
17/05/2018 09:21
DOCUMENTO
-
14/05/2018 17:40
PETIÇÃO
-
14/05/2018 17:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/05/2018 13:30
DOCUMENTO
-
08/05/2018 10:15
MERO EXPEDIENTE
-
04/05/2018 15:47
CONCLUSÃO
-
23/01/2018 12:17
RECEBIMENTO
-
11/12/2017 16:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/12/2017 16:27
PETIÇÃO
-
11/12/2017 16:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/12/2017 15:17
MANDADO
-
04/12/2017 11:53
MANDADO
-
30/11/2017 15:50
RECEBIMENTO
-
29/11/2017 12:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/11/2017 12:01
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/11/2017 11:56
PETIÇÃO
-
29/11/2017 11:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/11/2017 10:32
RECEBIMENTO
-
21/11/2017 09:58
LIMINAR
-
04/09/2017 09:44
CONCLUSÃO
-
31/08/2017 10:39
PETIÇÃO
-
30/08/2017 14:12
PETIÇÃO
-
29/08/2017 15:31
RECEBIMENTO
-
29/08/2017 10:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/08/2017 16:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/08/2017 11:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/08/2017 08:38
RECEBIMENTO
-
14/08/2017 15:49
MERO EXPEDIENTE
-
09/08/2017 15:08
CONCLUSÃO
-
09/08/2017 10:11
PETIÇÃO
-
09/08/2017 10:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/08/2017 10:07
RECEBIMENTO
-
26/07/2017 16:50
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/07/2017 17:41
PETIÇÃO
-
25/07/2017 17:37
PETIÇÃO
-
25/07/2017 17:29
RECEBIMENTO
-
25/07/2017 17:24
REATIVAÇÃO
-
17/03/2017 11:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/04/2016 15:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/04/2016 17:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/04/2016 16:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/12/2015 04:09
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 04:09
DEFINITIVO
-
05/08/2013 12:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/07/2013 15:31
PETIÇÃO
-
29/07/2013 15:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/07/2013 15:25
RECEBIMENTO
-
22/07/2013 15:59
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/07/2013 15:58
RECEBIMENTO
-
16/07/2013 15:12
CONCLUSÃO
-
15/07/2013 17:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/06/2013 15:32
DOCUMENTO
-
14/06/2013 15:30
MANDADO
-
14/06/2013 15:27
PETIÇÃO
-
14/06/2013 15:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/06/2013 17:04
PETIÇÃO
-
04/06/2013 17:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/06/2013 16:01
PETIÇÃO
-
03/06/2013 14:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/05/2013 13:09
RECEBIMENTO
-
22/05/2013 12:38
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/05/2013 12:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/05/2013 16:36
PETIÇÃO
-
14/05/2013 16:18
PETIÇÃO
-
14/05/2013 14:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/05/2013 17:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/07/2012 12:55
PETIÇÃO
-
21/10/2010 11:20
MANDADO
-
15/10/2010 11:18
MANDADO
-
01/06/2010 10:05
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2010
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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