TJBA - 8043105-36.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 11:12
Baixa Definitiva
-
04/11/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
02/11/2024 00:24
Decorrido prazo de UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:24
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DO CARMO em 01/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud EMENTA 8043105-36.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Unimed Vale Do Sao Francisco Cooperativa De Trabalho Medico Ltda Advogado: Pedro Sotero Bacelar (OAB:PE24634-A) Agravado: Lucio Flavio Do Carmo Advogado: Paulo Victor Pires De Oliveira (OAB:PE62254) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8043105-36.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Advogado(s): PEDRO SOTERO BACELAR AGRAVADO: LUCIO FLAVIO DO CARMO Advogado(s):PAULO VICTOR PIRES DE OLIVEIRA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
PLANO DE SAÚDE.
UNIMED.
AGRAVADO COM DIAGNÓSTICO DE OBESIDADE MÓRBIDA.
TRATAMENTO CONSERVADOR SEM ÊXITO.
NECESSIDADE DE COLOCAÇÃO DE BALÃO GÁSTRICO.
TRATAMENTO MÉDICO SOLICITADO PELO MÉDICO ASSISTENTE.
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE RÉU.
PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Cinge-se a controvérsia dos autos em reforma a decisão agravada, que deferiu a tutela de urgência requerida, para que o plano de saúde autorize e custeie à parte autora, ora agravada, os procedimentos de implantação do balão intragástrico.
II - No caso dos autos, conforme se extrai do relatório médico acostado ao ID 438002147 dos autos de origem, a parte agravada, apresenta obesidade, com IMC de 34 e comorbidades relacionadas (esteatose hepática, dores lombares, pré-diabetes e dislipidemia), apesar da realização de dieta, atividade física regular e utilização de medicamentos, não apresentou resposta clínica, necessitando realizar tratamento com balão gástrico regulável.
III - O referido quadro clínico da parte autora foi fator decisivo para que o Médico especialista que a acompanha recomendasse os tratamentos que foram negados pelo plano de saúde.
Oportuno salientar que a decisão acerca do tratamento mais adequado ao caso cabe ao profissional habilitado que acompanha o paciente e que detém o conhecimento técnico para tanto.
IV - Recurso Improvido.
Decisão mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de Agravo de Instrumento de nº 8043105-36.2024.8.05.0000, em que figuram como Agravante UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA e como Agravado LÚCIO FLÁVIO DO CARMO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do voto do Relator.
Salvador/BA, Sala das Sessões, data registrada no sistema.
PRESIDENTE PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA 06-239 -
10/10/2024 02:14
Publicado Ementa em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:45
Conhecido o recurso de UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/10/2024 14:31
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2024 13:49
Conhecido o recurso de UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/10/2024 13:19
Deliberado em sessão - julgado
-
03/10/2024 14:18
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
26/09/2024 16:51
Incluído em pauta para 08/10/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
-
17/09/2024 16:48
Retirado de pauta
-
17/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:08
Incluído em pauta para 17/09/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
29/08/2024 18:08
Solicitado dia de julgamento
-
05/08/2024 09:48
Conclusos #Não preenchido#
-
05/08/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 00:12
Decorrido prazo de UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:12
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DO CARMO em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 06:47
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/07/2024 17:40
Conclusos #Não preenchido#
-
09/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8148216-74.2022.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Roberto Lima Rodrigues
Advogado: George Andre Monteiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2022 14:24
Processo nº 8148216-74.2022.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Roberto Lima Rodrigues
Advogado: George Andre Monteiro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2024 13:32
Processo nº 8148216-74.2022.8.05.0001
Roberto Lima Rodrigues
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Manuela Barbosa Pires
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2025 16:00
Processo nº 8003804-45.2022.8.05.0229
Avanilda Ribeiro Reis Cardoso
Carlos de Oliveira Cardoso
Advogado: Liana Fabrizia de Souza Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2022 14:59
Processo nº 8131524-29.2024.8.05.0001
Maria Bomfim Silva Magalhaes
A Fazenda Publica do Estado da Bahia
Advogado: Luiz Francisco Nascimento de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2024 15:33