TJBA - 0000030-96.1987.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 08:47
Baixa Definitiva
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16/12/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:15
Juntada de Certidão
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19/11/2024 18:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
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21/09/2024 17:50
Decorrido prazo de EDVALDO RAMOS DE ARAUJO em 01/08/2024 23:59.
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14/07/2024 12:24
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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14/07/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0000030-96.1987.8.05.0027 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Autor: Coriolano Moreira De Oliveira Advogado: Edvaldo Ramos De Araujo (OAB:BA19394) Autor: Maria Zélia Lima De Oliveira Reu: Paulo De Oliveira Santos Registrado(a) Civilmente Como Paulo De Oliveira Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA PROCESSO N. 0000030-96.1987.8.05.0027 AUTOR: CORIOLANO MOREIRA DE OLIVEIRA, MARIA ZÉLIA LIMA DE OLIVEIRA RÉU: PAULO OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Vistos e examinados.
Ficam as partes cientificadas da migração do processo para o Sistema Processual Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Considerando que a presente atuação decorre do grupo de saneamento instituído pelo Decreto nº 307, de 02 DE JUNHO DE 2020, foram identificados que alguns processos já foram julgados, cabendo ao cartório certificar o trânsito em julgado e arquivar o feito.
Para os demais casos, intimem-se as partes para manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, de logo, promover atos e/ou diligências que lhes incumbir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Atente-se o cartório para a necessidade de cadastro do procurador habilitado das partes no PJE.
Bom Jesus da Lapa, BA, 15 de outubro de 2020 Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
13/11/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 14:37
Conclusos para despacho
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14/07/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 16:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOBRAL SANTOS em 10/03/2021 23:59.
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10/07/2021 16:30
Decorrido prazo de EDVALDO RAMOS DE ARAUJO em 10/03/2021 23:59.
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09/07/2021 19:06
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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09/07/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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09/07/2021 19:06
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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09/07/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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01/03/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2020 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 15:22
Conclusos para despacho
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02/08/2019 17:24
Devolvidos os autos
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11/06/2019 19:34
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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09/01/2015 16:01
MERO EXPEDIENTE
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09/01/2015 15:29
CONCLUSÃO
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09/01/2015 13:45
PETIÇÃO
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29/07/2011 13:13
CONCLUSÃO
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29/07/2011 13:12
PETIÇÃO
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29/07/2011 13:10
PETIÇÃO
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29/07/2011 13:08
PETIÇÃO
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29/07/2011 13:07
PETIÇÃO
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29/07/2011 13:05
CONCLUSÃO
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29/07/2011 13:04
PETIÇÃO
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29/07/2011 13:02
PETIÇÃO
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29/07/2011 13:01
PETIÇÃO
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29/07/2011 12:57
PETIÇÃO
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29/07/2011 12:56
PETIÇÃO
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29/07/2011 12:53
CONCLUSÃO
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29/07/2011 12:51
PETIÇÃO
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29/07/2011 12:39
AUDIÊNCIA
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29/07/2011 12:33
CONCLUSÃO
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15/12/1987 12:26
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/1987
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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