TJBA - 0503441-06.2017.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:54
Baixa Definitiva
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20/02/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 21:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 05:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/12/2024 23:59.
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12/11/2024 09:44
Expedição de intimação.
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11/11/2024 20:43
Expedição de citação.
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11/11/2024 20:43
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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26/10/2024 22:53
Decorrido prazo de EDIVALDO PAULO BARBOSA em 17/10/2024 23:59.
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25/10/2024 15:45
Conclusos para decisão
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23/10/2024 12:19
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 21:19
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0503441-06.2017.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Edivaldo Paulo Barbosa Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0503441-06.2017.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: EDIVALDO PAULO BARBOSA Advogado(s): PAULO MARTINS SMITH (OAB:BA21404-E) INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da Justiça, com fundamento no art. 98 do CPC.
Fica advertida a parte autora, que: “A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência” (art. 98, §2º do CPC).
A providência a ser adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Todavia, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente se transija nas hipóteses em que há autorização expressa em ato normativo.
Designar audiência sem prévia possibilidade de composição resultaria numa morosidade ainda maior do feito.
Assim, intime-se o réu para manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Manifestando-se pela possibilidade de acordo, voltem-me conclusos.
Em sendo negativa ou inexistente a manifestação, vale a intimação como citação, correndo o prazo para resposta desde aquele ato.
Ato seguido, apresentada a contestação, intime-se a parte Autora para apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluso para fila de DECISÃO, devendo ser inserida a etiqueta DESPACHO SANEAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
08/10/2024 11:55
Expedição de citação.
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16/09/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:48
Conclusos para decisão
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12/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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30/12/2023 05:34
Decorrido prazo de PAULO MARTINS SMITH em 13/12/2023 23:59.
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30/12/2023 04:09
Decorrido prazo de PAULO MARTINS SMITH em 13/12/2023 23:59.
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24/12/2023 04:38
Decorrido prazo de PAULO MARTINS SMITH em 13/12/2023 23:59.
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23/12/2023 02:15
Decorrido prazo de PAULO MARTINS SMITH em 13/12/2023 23:59.
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22/12/2023 23:48
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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22/12/2023 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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01/12/2023 09:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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01/12/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 20:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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25/04/2023 15:22
Conclusos para decisão
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19/12/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 00:07
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 00:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/03/2022 00:00
Expedição de documento
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07/02/2018 00:00
Publicação
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30/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/01/2018 00:00
Recurso Especial repetitivo
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26/01/2018 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
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16/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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04/09/2017 00:00
Expedição de documento
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01/09/2017 00:00
Documento
-
01/09/2017 00:00
Documento
-
01/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2017
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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