TJBA - 0751004-66.2013.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:49
Baixa Definitiva
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13/03/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:38
Expedição de despacho.
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03/12/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 23:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:03
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 04:52
Decorrido prazo de MIRIAM CELESTE GONCALVES RIBEIRO em 29/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:47
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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15/10/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0751004-66.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Executado: Miriam Celeste Goncalves Ribeiro Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0751004-66.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: MIRIAM CELESTE GONCALVES RIBEIRO Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
03/10/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 17:05
Cominicação eletrônica
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03/10/2024 17:05
Cominicação eletrônica
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03/10/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 08:31
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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03/10/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2024 12:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:05
Expedição de ato ordinatório.
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28/05/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 07:55
Comunicação eletrônica
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27/10/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 03:09
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 03:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/08/2019 00:00
Petição
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17/04/2019 00:00
Publicação
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15/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/04/2019 00:00
Por decisão judicial
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08/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/04/2019 00:00
Petição
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23/02/2019 00:00
Publicação
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21/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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21/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/08/2017 00:00
Publicação
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21/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/05/2017 00:00
Execução Frustrada
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18/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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18/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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18/05/2017 00:00
Documento
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18/05/2017 00:00
Documento
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18/05/2017 00:00
Documento
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11/05/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line
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09/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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08/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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08/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/05/2017 00:00
Petição
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09/08/2013 00:00
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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09/08/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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09/08/2013 00:00
Petição
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14/01/2013 00:00
Mero expediente
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14/01/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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14/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2013
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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