TJBA - 8000130-41.2018.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 17:52
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 16/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 17:52
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 14:25
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
13/10/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
13/10/2024 14:24
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
13/10/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8000130-41.2018.8.05.0054 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Catu Autor: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Reu: Raimundo Da Silva Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000130-41.2018.8.05.0054 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU AUTOR: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - GRUPO NEOENERGIA Advogado(s): RICARDO JORGE VELLOSO registrado(a) civilmente como RICARDO JORGE VELLOSO (OAB:SP163471), PAULO ABBEHUSEN JUNIOR registrado(a) civilmente como PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568) REU: RAIMUNDO DA SILVA SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Efetuada a citação e certificada a inércia da parte ré, DECRETO A SUA REVELIA.
Contudo, nas ações desta natureza, salvo expressa concordância quanto ao preço do imóvel, o valor deste deve ser apurado através de efetiva avaliação (art. 23, DL 3365/41).
Neste sentido, determino ao oficial de justiça avaliador com atuação no âmbito desta Comarca que diligencie no sentido de comparecer ao local, proceda a respectiva avaliação do bem e atribua valor à área objeto do litígio, no prazo de 20 dias.
Acostado o respectivo auto de avaliação, a parte autora deverá ser intimada para manifestação no prazo de 15 dias.
Secretaria Virtual, data registrada no sistema.
Gustavo Silva Pequeno Juiz de Direito - (Decreto n°396 de 10/05/2023) SV45 -
20/09/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 13:31
Decretada a revelia
-
19/07/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 03:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA SILVA SANTOS em 21/01/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2019 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2019 11:55
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
26/05/2019 04:34
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 19/03/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 00:09
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 19/03/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 08:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2019 09:46
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 02:44
Publicado Intimação em 20/02/2019.
-
20/02/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 15:43
Expedição de intimação.
-
12/02/2019 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2018 15:53
Conclusos para decisão
-
15/12/2018 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2018
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000584-72.2013.8.05.0042
Jose Carlos Souza Santos
Centro de Estudo, Pesquisa e Ensino Supe...
Advogado: Ricardo Rocha Maia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2013 14:35
Processo nº 8001630-77.2019.8.05.0226
Luiz Jose dos Santos
Import Express Comercial Importadora Ltd...
Advogado: Henre Evangelista Alves Hermelino
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2019 23:37
Processo nº 8000997-60.2024.8.05.0139
Leopoldo da Cruz Barros Junior
Municipio de Jaguarari
Advogado: Geneilda Mourato Lacerda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/07/2024 10:43
Processo nº 0064203-75.2008.8.05.0001
Municipio de Salvador
Gerbaldo Raimundo Avena
Advogado: Genaldo Lemos do Couto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2011 08:52
Processo nº 0064203-75.2008.8.05.0001
Municipio de Salvador
Gerbaldo Raimundo Avena
Advogado: Genaldo Lemos do Couto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/07/2024 14:40