TJBA - 8000157-96.2015.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 16:47
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2025 07:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 07:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 07:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2025 16:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/07/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/06/2025 00:26
Decorrido prazo de FAZENDA BRASILEIRO DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 19:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 17:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/05/2025 23:23
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
25/05/2025 17:02
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
25/05/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501703546
-
21/05/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501703546
-
21/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501436368
-
20/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:09
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 21/05/2025 09:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA, #Não preenchido#.
-
20/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 10:59
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 21/05/2025 09:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA, #Não preenchido#.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA DECISÃO 8000157-96.2015.8.05.0258 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teofilândia Autor: Maria Luiza Oliveira Souza Advogado: Anne Coutinho De Cerqueira (OAB:BA35090) Reu: Mfb Advogado: Priscila Vasconcelos De Mello Vieira (OAB:BA27278) Advogado: Marco Antonio Correa Ferreira (OAB:MG1445-A) Reu: Fazenda Brasileiro Desenvolvimento Mineral Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000157-96.2015.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA AUTOR: MARIA LUIZA OLIVEIRA SOUZA Advogado(s): ANNE COUTINHO DE CERQUEIRA (OAB:BA35090) REU: MFB Advogado(s): PRISCILA VASCONCELOS DE MELLO VIEIRA (OAB:BA27278), MARCO ANTONIO CORREA FERREIRA (OAB:MG1445-A) DECISÃO Insira-se no PJe os dados corretos da parte ré, inclusive CNPJ.
Rejeitam-se os embargos de declaração opostos à decisão de saneamento.
Percebe-se que a parte ré/embargante, sob alegação de omissão do juízo, pretendeu trazer novos fundamentos aptos a justificar a prova que requerera.
Assim, em verdade não houve omissão do juízo, mas sim da parte.
A parte foi omissa ao fundamentar seu requerimento probatório e, após indeferido, buscou substanciar o pedido, ampliando o objeto pretendido pela prova.
Não houve omissão do juízo e sim da parte.
Caberia à parte ter trazido anteriormente os fundamentos que trouxe em embargos de declaração.
Não havendo omissão do juízo, tendo-se por embargos protelatórios, condena-se a requerida na multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Cumpra-se conforme decisão de saneamento, observando-se que a parte autora não apresentou seu rol de testemunhas no prazo concedido, estando precluso o direito.
Intimem-se.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
25/09/2024 18:39
Expedição de decisão.
-
25/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 21:35
Decorrido prazo de MARIA LUIZA OLIVEIRA SOUZA em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:04
Decorrido prazo de MARIA LUIZA OLIVEIRA SOUZA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 18:35
Decorrido prazo de MFB em 12/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:49
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
28/03/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 11:11
Expedição de decisão.
-
19/03/2024 11:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/10/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MFB em 15/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:39
Decorrido prazo de MARIA LUIZA OLIVEIRA SOUZA em 15/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:26
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
05/07/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
17/06/2023 22:21
Decorrido prazo de MARIA LUIZA OLIVEIRA SOUZA em 15/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2023 13:26
Expedição de decisão.
-
12/05/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2019 09:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 02:05
Decorrido prazo de MFB em 22/03/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 02:05
Decorrido prazo de MARIA LUIZA OLIVEIRA SOUZA em 22/03/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 01:08
Publicado Intimação em 07/03/2018.
-
24/04/2018 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 19:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2017 02:08
Publicado Intimação em 23/01/2017.
-
07/03/2017 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2017 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2017 00:21
Decorrido prazo de MFB em 21/02/2017 23:59:59.
-
21/02/2017 13:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2017 13:13
Audiência conciliação realizada para 22/02/2017 08:50.
-
21/02/2017 13:10
Juntada de Termo de audiência
-
15/02/2017 10:05
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2017 10:04
Juntada de aviso de recebimento
-
21/01/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2017 12:27
Expedição de citação.
-
19/01/2017 12:19
Audiência conciliação designada para 22/02/2017 08:50.
-
19/01/2017 12:11
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2016 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2015 15:05
Conclusos para decisão
-
01/08/2015 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2015
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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