TJBA - 8001001-63.2019.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:31
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 09:43
Decorrido prazo de GLENIA SALUM CARDOSO DOURADO em 10/04/2024 23:59.
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18/07/2024 18:59
Conclusos para despacho
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18/07/2024 18:54
Juntada de Certidão
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22/03/2024 22:21
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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22/03/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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25/01/2024 01:18
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 12/12/2023 23:59.
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30/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 13:35
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001001-63.2019.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Reu: Kml Patrimonial Ltda Advogado: Glenia Salum Cardoso Dourado (OAB:BA42423) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8001001-63.2019.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Endereço: Av.
Edgard Santos, 300, Narandiba, SALVADOR - BA - CEP: 41181-900 Advogado(s): RÉU: KML PATRIMONIAL LTDA Nome: KML PATRIMONIAL LTDA Endereço: Rua Aurélio Jose Marques, 228, Centro, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 6 de novembro de 2022.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
15/11/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 19:09
Expedição de intimação.
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15/11/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 16:39
Conclusos para despacho
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12/06/2023 16:38
Juntada de Certidão
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12/04/2023 01:42
Mandado devolvido Positivamente
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30/03/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 12:07
Expedição de intimação.
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06/11/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 00:59
Conclusos para decisão
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22/03/2022 19:51
Juntada de Certidão
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26/10/2021 14:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 23/07/2021 23:59.
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21/06/2021 12:52
Expedição de intimação.
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21/06/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 12:02
Juntada de Certidão
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17/05/2021 16:17
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2021 01:15
Decorrido prazo de KML PATRIMONIAL LTDA em 13/05/2021 23:59.
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23/04/2021 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2021 16:27
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2021 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2021 11:33
Expedição de citação via Central de Mandados.
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21/09/2020 13:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 08/05/2020 23:59:59.
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31/03/2020 11:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/03/2020 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2020 15:36
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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10/12/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 10:35
Juntada de Certidão
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30/04/2019 10:31
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2019 18:00
Conclusos para decisão
-
29/04/2019 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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