TJBA - 8000160-48.2020.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 02:07
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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30/10/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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17/10/2024 17:37
Baixa Definitiva
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17/10/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000160-48.2020.8.05.0073 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Curaça Requerente: Maria Anunciada Dos Santos Carvalho Advogado: Cleberlito Dos Santos Martins (OAB:BA62432) Requerente: Raimundo Nonato Rodrigues De Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Raimundo Nonato Rodrigues De Carvalho Advogado: Cleberlito Dos Santos Martins (OAB:BA62432) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000160-48.2020.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA REQUERENTE: MARIA ANUNCIADA DOS SANTOS CARVALHO e outros Advogado(s): CLEBERLITO DOS SANTOS MARTINS registrado(a) civilmente como CLEBERLITO DOS SANTOS MARTINS (OAB:BA62432) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
MARIA ANUNCIADA DOS SANTOS CARVALHO, por intermédio de seu advogado, ajuizou a presente ALVARÁ JUDICIAL, pelos motivos alinhados na peça inicial.
Adunou documentos.
Devidamente intimada, pessoalmente, conforme ID:422018384, para demonstrar interesse no prosseguimento, a parte autora permaneceu inerte.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o breve relato.
Passo a decidir fundamentadamente.
O processo encontra-se parado a mais de dois anos e apesar da tentativa de fazer a parte autora impulsionar o feito e regularizar sua situação processual, a mesma se mostrou inerte.
Assim, resta configurado o abandono da causa e o defeito de representação, impondo-se a extinção o feito, com fulcro no art. 485, II, III e IV, do CPC.
Pelo exposto, com espeque no art. 485, II, III e IV, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas em face da gratuidade deferida.
Publique-se.
Intimem-se, servindo a presente de mandado.
Transitada em julgado, observadas as cautelas legais, arquivem-se.
Atribuo ao presente ato força de mandado.
Curaçá/BA, data da assinatura eletrônica VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA Juiz de Direito em substituição -
30/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 21:30
Decorrido prazo de CLEBERLITO DOS SANTOS MARTINS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 17:37
Conclusos para julgamento
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08/09/2024 22:31
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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08/09/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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29/04/2024 11:45
Expedição de intimação.
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29/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 13:26
Conclusos para despacho
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02/12/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA ANUNCIADA DOS SANTOS CARVALHO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 01:30
Decorrido prazo de MARIA ANUNCIADA DOS SANTOS CARVALHO em 01/12/2023 23:59.
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27/11/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2023 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2023 10:38
Expedição de intimação.
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13/03/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 10:46
Conclusos para despacho
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02/04/2022 06:41
Decorrido prazo de CLEBERLITO DOS SANTOS MARTINS em 01/04/2022 23:59.
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11/03/2022 19:36
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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11/03/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
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23/02/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2022 17:29
Juntada de Alvará
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22/02/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 17:17
Expedição de Alvará.
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17/02/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 09:10
Conclusos para despacho
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15/12/2021 23:37
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 09:19
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 18:43
Julgado procedente o pedido
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06/12/2021 18:39
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 11:07
Conclusos para despacho
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30/06/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
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19/06/2021 07:24
Decorrido prazo de CLEBERLITO DOS SANTOS MARTINS em 16/06/2021 23:59.
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28/05/2021 01:55
Publicado Intimação em 21/05/2021.
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28/05/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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20/05/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2021 16:28
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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23/04/2021 12:30
Expedição de intimação.
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23/04/2021 12:27
Juntada de vista ao mp
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02/04/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 12:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/09/2020 23:59:59.
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05/01/2021 18:18
Decorrido prazo de CLEBERLITO DOS SANTOS MARTINS em 21/08/2020 23:59:59.
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01/01/2021 22:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/08/2020 23:59:59.
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01/01/2021 17:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 18/08/2020 23:59:59.
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01/01/2021 14:43
Decorrido prazo de INSS em 29/09/2020 23:59:59.
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02/10/2020 12:54
Conclusos para despacho
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02/10/2020 12:52
Juntada de Ofício
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21/09/2020 10:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/09/2020 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2020 12:48
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2020 14:50
Juntada de Ofício
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31/08/2020 01:07
Publicado Intimação em 30/07/2020.
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27/08/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 10:33
Juntada de Outros documentos
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27/08/2020 10:16
Juntada de Ofício
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27/08/2020 08:20
Juntada de Ofício
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20/08/2020 23:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2020 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2020 10:17
Juntada de Ofício
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06/08/2020 12:58
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2020 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2020 12:54
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2020 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2020 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2020 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2020 10:52
Expedição de intimação via Sistema.
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29/07/2020 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 10:55
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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23/07/2020 13:32
Juntada de Ofício
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20/07/2020 09:14
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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20/07/2020 09:10
Juntada de Ofício
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20/07/2020 09:07
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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20/07/2020 09:02
Juntada de Ofício
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20/07/2020 09:00
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
20/07/2020 08:57
Juntada de Ofício
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10/07/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 11:06
Conclusos para despacho
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05/06/2020 01:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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