TJBA - 8000496-10.2024.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 04:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 04:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 17/07/2025 23:59.
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11/06/2025 11:27
Expedição de sentença.
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11/06/2025 11:27
Indeferida a petição inicial
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15/04/2025 08:31
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:09
Expedição de despacho.
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09/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DECISÃO 8000496-10.2024.8.05.0074 Execução Fiscal Jurisdição: Dias D'avila Exequente: Municipio De Dias Davila Advogado: Agnelo Batista Machado Neto (OAB:BA27196) Executado: Adelmo De Souza Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000496-10.2024.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DIAS DAVILA Advogado(s): AGNELO BATISTA MACHADO NETO (OAB:BA27196) EXECUTADO: ADELMO DE SOUZA SANTOS Advogado(s): DECISÃO Cite (m) - se o (s) executado (s) para em 05 (cinco) dias pagar (em) a dívida com juros, multa e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa ou garantir a execução.
A citação dar-se-á pelo Correio, com AR, se a Fazenda não requer de outra forma, sendo que a citação pelo Correio considera-se feita na data da entrega da carta no (s) endereço (s) do (s) executado (s); ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal.
Frustrada a citação postal, proceda-se por mandado e, persistindo a impossibilidade, por Edital (arts. 7°, I e 8°, IV da Lei 6830/80).
Não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se a penhora ou arresto (executado sem domicílio ou dele se ocultar) nos termos do art. 11 e ss. da Lei 6830/80, com prioridade para o SISBAJUD, observando-se o Sr.
Oficial/cartório o disposto no art. 13 da referida lei, efetuando-se o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observando-se o art. 14 da Lei 6830/80 (art. 7°, IV da Lei 6830/80).
Em seguida, intime-se (partes e eventuais cônjuges), segundo arts.12, 14 e 16 da Lei 6830/80.
Cumpra-se, valendo o presente como mandado e ciência da ordem concedida, considerando o disposto no CPC e art. 5º, LXXVIII da CF.
Intimem-se.
DIAS D'ÁVILA/BA, 5 de julho de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
04/10/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 08:19
Conclusos para decisão
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01/08/2024 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:59
Decorrido prazo de ADELMO DE SOUZA SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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15/07/2024 01:25
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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15/07/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 11:13
Conclusos para decisão
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26/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 15:29
Decorrido prazo de ADELMO DE SOUZA SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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19/03/2024 22:12
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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19/03/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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13/03/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 15:22
Conclusos para despacho
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09/01/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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