TJBA - 0556658-81.2014.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 02:28
Decorrido prazo de LEONARDO LEAL DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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20/06/2025 02:28
Decorrido prazo de RICARDO DILSON SILVA SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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20/06/2025 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR VILLA DE CANNES em 16/06/2025 23:59.
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20/06/2025 01:23
Decorrido prazo de LEONARDO LEAL DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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20/06/2025 01:23
Decorrido prazo de RICARDO DILSON SILVA SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:55
Decorrido prazo de JOAO MOREIRA FILHO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR VILLA DE CANNES em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:55
Decorrido prazo de LEONARDO LEAL DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:55
Decorrido prazo de RICARDO DILSON SILVA SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:55
Decorrido prazo de JOAO MOREIRA FILHO em 16/06/2025 23:59.
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01/06/2025 23:37
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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01/06/2025 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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28/05/2025 01:38
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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28/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500916159
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19/05/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500550840
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15/05/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 06:49
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 17:03
Conclusos para despacho
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08/08/2024 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 09:54
Juntada de Certidão
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02/12/2023 00:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR VILLA DE CANNES em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:27
Decorrido prazo de LEONARDO LEAL DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:27
Decorrido prazo de RICARDO DILSON SILVA SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:27
Decorrido prazo de JOAO MOREIRA FILHO em 01/12/2023 23:59.
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19/11/2023 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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19/11/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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17/11/2023 10:58
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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17/11/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0556658-81.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Condominio Solar Villa De Cannes Advogado: Catarina Rodrigues Costa Dias (OAB:BA27195) Interessado: Leonardo Leal Da Silva Advogado: Taciano De Jesus Mattos (OAB:BA26977) Advogado: Gessica Bahia Carvalho Mattos (OAB:BA25373) Terceiro Interessado: Ricardo Dilson Silva Santos Terceiro Interessado: Joao Moreira Filho Decisão: Vistos e examinados.
Considerando o pedido de desistência da parte autora/reconvinda (ID. 257399426) e manifestação (ID. 257399695) do Réu/reconvinte pela NÃO concordância com a desistência requerida pelo autor, tendo em vista que o feito encontra-se sem movimentação processual há um tempo e que não houve manifestação da parte autora/reconvinda, acerca do pedido de andamento do feito pela parte ré/reconvinte; Com a finalidade de evitar posteriores alegações de cerceamento de defesa, imbuída no propósito de velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do NCPC), de assegurar tratamento igualitário às partes (art. 139, I, do NCPC), bem como em observância ao Princípio da Não Surpresa e da Cooperação, consagrados pelos arts. 6º, 9º e 10º, do Código de Processo Civil em vigor, e, ainda, levando em consideração que o magistrado é o destinatário final das provas, podendo, inclusive, indeferir o pedido de produção de provas meramente protelatórias, nos termos do parágrafo único, do art. 370, também do NCPC, anuncio o julgamento conforme o estado do processo.
Decorridos 10 dias sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador-BA, data registrada no sistema PJE.
MONIQUE RIBEIRO DE CARVALHO JUÍZA DE DIREITO Designada para a Força-Tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto nº 26/2023, publicado no DJE do dia 5 de setembro de 2023. -
13/11/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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11/11/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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11/11/2023 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2023 10:11
Conclusos para despacho
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23/03/2023 09:09
Juntada de Certidão
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11/10/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/08/2022 00:00
Petição
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23/07/2022 00:00
Publicação
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21/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/07/2022 00:00
Petição
-
18/05/2022 00:00
Publicação
-
16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/05/2022 00:00
Mero expediente
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30/07/2019 00:00
Petição
-
25/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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28/06/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
18/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/05/2018 00:00
Petição
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16/12/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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06/12/2017 00:00
Petição
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23/11/2017 00:00
Documento
-
08/11/2017 00:00
Expedição de Carta
-
08/11/2017 00:00
Expedição de Carta
-
02/11/2017 00:00
Publicação
-
31/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/10/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
31/10/2017 00:00
Audiência Designada
-
27/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
18/07/2017 00:00
Expedição de Carta
-
18/07/2017 00:00
Expedição de Carta
-
14/07/2017 00:00
Publicação
-
12/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2017 00:00
Mero expediente
-
03/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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08/06/2017 00:00
Petição
-
05/06/2017 00:00
Audiência Designada
-
03/03/2017 00:00
Petição
-
28/11/2016 00:00
Petição
-
17/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
01/08/2016 00:00
Petição
-
25/07/2016 00:00
Publicação
-
21/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/07/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
-
16/10/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/10/2015 00:00
Petição
-
07/10/2015 00:00
Publicação
-
02/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2015 00:00
Mero expediente
-
29/09/2015 00:00
Petição
-
19/09/2015 00:00
Publicação
-
16/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/09/2015 00:00
Petição
-
16/09/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/09/2015 00:00
Petição
-
02/09/2015 00:00
Publicação
-
28/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2015 00:00
Mero expediente
-
25/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
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25/08/2015 00:00
Petição
-
21/08/2015 00:00
Petição
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13/08/2015 00:00
Mandado
-
01/07/2015 00:00
Mandado
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01/07/2015 00:00
Expedição de Mandado
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27/10/2014 00:00
Publicação
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23/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2014 00:00
Mero expediente
-
20/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
20/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2014
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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