TJBA - 0700083-82.2018.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 0700083-82.2018.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Executado: Sandra Mary Gusmao Santos Advogado: Nelia Ferreira Da Silva (OAB:BA7077) Executado: Joao Sergio Flores Gusmao Advogado: Nelia Ferreira Da Silva (OAB:BA7077) Executado: Joao Victor Malta Gusmao Advogado: Nelia Ferreira Da Silva (OAB:BA7077) Executado: Vitoria Malta Gusmao Advogado: Nelia Ferreira Da Silva (OAB:BA7077) Executado: Espólio De Joao Alfredo Gusmão Advogado: Nelia Ferreira Da Silva (OAB:BA7077) Exequente: Nelia Ferreira Da Silva Advogado: Nelia Ferreira Da Silva (OAB:BA7077) Executado: Maria De Lourdes Menezes Oliveira Advogado: Edilson Santos De Oliveira (OAB:BA44141) Advogado: Antonio Carlos Raposo Da Cunha (OAB:BA296-B) Executado: Pericles Menezes De Oliveira Executado: Olinda Maria De Oliveira Executado: Eliane Menezes De Oliveira Pereira Executado: Carlos Gusmao De Oliveira Neto Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] 0700083-82.2018.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: MARIA DE LOURDES MENEZES DE OLIVEIRA e outros Advogado(s) do reclamante: JULIANA SEVERO BURGOS, CARLOS MAGNO BURGOS, EDILSON SANTOS DE OLIVEIRA Requerido: JOAO ALFREDO GUSMAO e outros (5) Advogado(s) do reclamado: NELIA FERREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Nos termos da decisão Id 415790571, atos constritivos foram suspensos para que houvesse regularização da sucessão processual de José Everaldo de Oliveira e posterior intimação dos sucessores para cumprimento da sentença prolatada nos autos.
No Id 440563586, a executada Maria de Lourdes afirmou que o inventário extrajudicial havia sido encerrado e que, deveria haver litisconsórcio entre ela e os herdeiros do de cujus José Everaldo.
Razão assiste à executada.
Encerrado o inventário, esgota-se a legitimidade do espólio, em decorrência da homologação da partilha (artigo 655 do CPC ), devendo os herdeiros responderem pelo débito da cobrança.
Ante o exposto, intimem-se pessoalmente os herdeiros indicados no Id 450578130 para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante devido (artigo 523, §1º, CPC).
Findo o prazo para cumprimento espontâneo pelo devedor, advirta-se que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
A impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Maria de Lourdes será apreciada após o prazo de apresentação de defesa dos herdeiros.
Ao cartório para que coloque no polo ativo NÉLIA FERREIRA DA SILVA e, no polo passivo, MARIA DE LOURDES MENEZES DE OLIVEIRA e os herdeiros indicados no Id 450578130.
Deverá o cartório ainda enviar novamente o ofício determinado no despacho Id 433984876, observando os documentos constantes na nota devolutiva Id 462604499, devendo a parte exequente recolher perante o cartório de registro de imóveis os devidos emolumentos para a averbação determinada no referido despacho.
P.
R.I.
Itabuna (Ba), 7 de outubro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
25/08/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 11:40
Conclusos para despacho
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24/08/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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17/08/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 03:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 03:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 16:28
Remetido ao PJE
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19/07/2022 00:00
Remessa dos Autos à Central de Custas
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19/07/2022 00:00
Definitivo
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19/07/2022 00:00
Expedição de documento
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04/05/2022 00:00
Expedição de documento
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18/03/2022 00:00
Publicação
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17/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/03/2022 00:00
Ausência de pressupostos processuais
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15/12/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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19/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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15/11/2021 00:00
Petição
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11/11/2021 00:00
Publicação
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08/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/11/2021 00:00
Mero expediente
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01/09/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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31/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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31/08/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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11/03/2021 00:00
Mandado
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11/03/2021 00:00
Mandado
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16/02/2021 00:00
Expedição de Mandado
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16/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/11/2020 00:00
Publicação
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29/10/2020 00:00
Expedição de Mandado
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29/10/2020 00:00
Expedição de documento
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29/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/10/2020 00:00
Expedição de Mandado
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27/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/06/2020 00:00
Publicação
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10/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2020 00:00
Mero expediente
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22/05/2020 00:00
Petição
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19/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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18/05/2020 00:00
Petição
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17/03/2020 00:00
Publicação
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13/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/03/2020 00:00
Mero expediente
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10/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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10/03/2020 00:00
Expedição de documento
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04/10/2019 00:00
Publicação
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02/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/10/2019 00:00
Mero expediente
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11/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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10/09/2019 00:00
Petição
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05/09/2019 00:00
Petição
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29/08/2019 00:00
Publicação
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26/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2019 00:00
Decisão anterior
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22/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/08/2019 00:00
Expedição de documento
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22/08/2019 00:00
Desapensado
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18/05/2019 00:00
Publicação
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16/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/05/2019 00:00
Mero expediente
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09/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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03/05/2019 00:00
Documento
-
03/05/2019 00:00
Documento
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02/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/05/2019 00:00
Expedição de documento
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02/05/2019 00:00
Documento
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02/05/2019 00:00
Documento
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02/05/2019 00:00
Documento
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02/05/2019 00:00
Petição
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02/05/2019 00:00
Documento
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02/05/2019 00:00
Documento
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02/05/2019 00:00
Documento
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02/05/2019 00:00
Documento
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02/05/2019 00:00
Petição
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02/05/2019 00:00
Documento
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02/05/2019 00:00
Documento
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02/05/2019 00:00
Petição
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02/05/2019 00:00
Documento
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02/05/2019 00:00
Documento
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02/05/2019 00:00
Petição
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02/05/2019 00:00
Petição
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02/05/2019 00:00
Petição
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02/05/2019 00:00
Documento
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02/05/2019 00:00
Mandado
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02/05/2019 00:00
Documento
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02/05/2019 00:00
Documento
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02/05/2019 00:00
Documento
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02/05/2019 00:00
Documento
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02/05/2019 00:00
Documento
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02/05/2019 00:00
Documento
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02/05/2019 00:00
Petição
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02/05/2019 00:00
Petição
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02/05/2019 00:00
Documento
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02/05/2019 00:00
Documento
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02/05/2019 00:00
Documento
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02/05/2019 00:00
Petição
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02/05/2019 00:00
Petição
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02/05/2019 00:00
Documento
-
09/10/1995 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/1995
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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