TJBA - 8004660-73.2019.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:00
Expedição de intimação.
-
26/02/2025 10:00
Expedição de intimação.
-
26/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8004660-73.2019.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Executado: Cbl Comercio Alimenticio Eireli - Me Executado: Espolio De Jose Carvalho Borges Registrado(a) Civilmente Como Jose Carvalho Borges Executado: Sonia Maria De Vasconcelos Borges Executado: Cintia Borges Lefundes Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8004660-73.2019.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cédula de Crédito Comercial] Polo Ativo: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Polo Passivo: EXECUTADO: CBL COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI - ME, JOSE CARVALHO BORGES, SONIA MARIA DE VASCONCELOS BORGES, CINTIA BORGES LEFUNDES Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão de ID 449737961.
Feira de Santana/BA, 26 de setembro de 2024.
CAMILLA DIAS MIRANDA SILVA Analista Judiciário -
26/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
19/06/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
12/06/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
27/05/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 01:59
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
26/02/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 07:57
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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27/10/2023 02:26
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2023 01:28
Mandado devolvido Negativamente
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14/09/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 11:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/06/2023 11:04
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
18/06/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 21:12
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 17/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 21:12
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 17/08/2022 23:59.
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20/07/2022 14:52
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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20/07/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 15:36
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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15/07/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2022 05:48
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 04:35
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 10/03/2022 23:59.
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08/03/2022 17:34
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
08/03/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
28/02/2022 14:14
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
24/02/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2021 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 12:45
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2021 03:59
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 09/03/2021 23:59.
-
19/04/2021 03:59
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 09/03/2021 23:59.
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06/04/2021 01:30
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 01:30
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 05/04/2021 23:59.
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27/03/2021 21:47
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
27/03/2021 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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23/03/2021 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2021 09:43
Expedição de Mandado.
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13/03/2021 04:59
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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13/03/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
-
26/02/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 01:51
Conclusos para despacho
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06/02/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
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02/02/2020 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 30/01/2020 23:59:59.
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02/02/2020 00:19
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 30/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 02:28
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE VASCONCELOS BORGES em 24/01/2020 23:59:59.
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17/12/2019 11:35
Publicado Intimação em 16/12/2019.
-
13/12/2019 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 22:25
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2019 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2019 02:38
Publicado Intimação em 05/12/2019.
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06/12/2019 22:46
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2019 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2019 20:35
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2019 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2019 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2019 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2019 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2019 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2019 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 16:32
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
04/12/2019 16:32
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
04/12/2019 16:32
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
04/12/2019 16:32
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
03/12/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 09:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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