TJBA - 0026271-48.2011.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2024 13:25
Decorrido prazo de INDIANA SEGUROS S/A em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:25
Decorrido prazo de IURI CASTRO DONATO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:25
Decorrido prazo de Michelli Castro Donato em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:09
Decorrido prazo de INDIANA SEGUROS S/A em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:09
Decorrido prazo de IURI CASTRO DONATO em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:09
Decorrido prazo de Michelli Castro Donato em 01/11/2024 23:59.
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26/10/2024 13:25
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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26/10/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0026271-48.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Indiana Seguros S/a Advogado: Jaime Augusto Freire De Carvalho Marques (OAB:BA9446) Reu: Iuri Castro Donato Advogado: Ulisses Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA24586) Reu: Michelli Castro Donato Advogado: Ulisses Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA24586) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0026271-48.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: INDIANA SEGUROS S/A Requerido(a) REU: IURI CASTRO DONATO, MICHELLI CASTRO DONATO Vistos, etc...
A transação é o acordo de vontade entre as partes, que resolvem por fim ao litígio por meio de concessões recíprocas.
Nessa hipótese, não cabe ao magistrado adentrar nas questões de mérito da avença, devendo apenas zelar pela observância dos requisitos formais do negócio jurídico e afastar eventuais vícios no consentimento das partes.
Tratando-se de acordo sobre direitos contestados em juízo, estabelece o art. 842 do Código Civil, que tal avença deverá ser feita por escritura pública ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
No caso dos autos, observo que foram cumpridos os requisitos legais para a validade da transação (art. 104 c/c art. 842 do CC), valendo aqui o princípio da autonomia da vontade das partes acordantes, que são soberanas para decidir o que melhor lhes convier.
Amparada em tais razões, homologo a transação celebrada entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC.
Dê-se baixa em eventuais anotações inseridas por este juízo nos órgão de restrição ao crédito.
Custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.
R.
Intimem-se.
Salvador/BA, 20 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito -
08/10/2024 13:17
Baixa Definitiva
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08/10/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 15:25
Homologada a Transação
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20/09/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 01:45
Decorrido prazo de INDIANA SEGUROS S/A em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 17:25
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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31/10/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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26/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 05:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 09:51
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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12/06/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 09:51
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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12/06/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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02/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 11:53
Conclusos para despacho
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31/05/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 11:51
Juntada de Certidão
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16/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 17:00
Conclusos para despacho
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30/07/2020 13:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/02/2020 00:18
Decorrido prazo de INDIANA SEGUROS S/A em 07/02/2020 23:59:59.
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09/02/2020 00:18
Decorrido prazo de IURI CASTRO DONATO em 07/02/2020 23:59:59.
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09/02/2020 00:18
Decorrido prazo de Michelli Castro Donato em 07/02/2020 23:59:59.
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20/12/2019 04:07
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2019.
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16/12/2019 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2019 23:43
Devolvidos os autos
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28/03/2019 00:00
Publicação
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02/08/2017 00:00
Petição
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07/07/2017 00:00
Publicação
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24/04/2017 00:00
Mero expediente
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17/04/2017 00:00
Petição
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24/03/2017 00:00
Publicação
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16/03/2017 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/11/2016 00:00
Expedição de documento
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22/08/2016 00:00
Petição
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19/04/2016 00:00
Recebimento
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19/04/2016 00:00
Publicação
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14/04/2016 00:00
Procedência
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03/04/2012 00:00
Recebimento
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03/04/2012 00:00
Publicação
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28/03/2012 00:00
Audiência
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13/03/2012 00:00
Publicação
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14/12/2011 00:00
Publicação
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28/09/2011 11:22
Documento
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21/09/2011 10:44
Mandado
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12/09/2011 18:25
Audiência
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06/09/2011 15:17
Mero expediente
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25/07/2011 17:28
Expedição de documento
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20/07/2011 15:57
Audiência
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07/06/2011 13:46
Conclusão
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07/06/2011 11:40
Petição
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02/06/2011 10:38
Protocolo de Petição
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20/05/2011 14:55
Mero expediente
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16/05/2011 09:37
Conclusão
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16/05/2011 09:23
Mudança de Classe Processual
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09/05/2011 12:07
Conclusão
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05/05/2011 09:15
Petição
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20/04/2011 09:35
Protocolo de Petição
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24/03/2011 15:17
Recebimento
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24/03/2011 11:18
Remessa
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23/03/2011 17:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2011
Ultima Atualização
02/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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