TJBA - 8001083-80.2024.8.05.0058
1ª instância - Vara Criminal de Cipo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 11:10
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 13:27
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES SANTANA em 15/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 12:51
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
12/10/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CIPÓ INTIMAÇÃO 8001083-80.2024.8.05.0058 Inquérito Policial Jurisdição: Cipó Autor: Dt Cipó Investigado: Gilberto Alves Santana Terceiro Interessado: Noelia Maria De Santana Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CIPÓ Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8001083-80.2024.8.05.0058 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CIPÓ AUTOR: DT CIPÓ Advogado(s): INVESTIGADO: GILBERTO ALVES SANTANA Advogado(s): SENTENÇA O Ministério Público ajuizou a ação penal em autos apartados, conforme determina a Resolução do CNMP.
Nesse passo, para que não haja duplicidade de procedimentos, bem como inexistindo razão para o feito permanecer ativo no sistema PJE, determino que os processos sejam associados no PJE e, em seguida, o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial.
Sem custas.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cipó/BA, na data da assinatura eletrônica.
FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito -
04/10/2024 11:44
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
-
02/10/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 13:18
Expedição de manifestação pc para mp.
-
24/07/2024 10:18
Cominicação eletrônica
-
24/07/2024 10:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501046-85.2018.8.05.0271
Antonia de Jesus dos Santos
Andrade Galvao Engenharia LTDA
Advogado: Jenner Augusto da Silveira Kruschewsky
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/2018 09:52
Processo nº 0501588-36.2014.8.05.0274
Moacir de Jesus Camilo
Ocupante Irregular
Advogado: Lyncoln da Cunha Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2014 13:51
Processo nº 0000675-36.2008.8.05.0173
Banco do Brasil S.A.
Anilton Lomes do Nascimento
Advogado: Gilzete Gomes Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2008 13:30
Processo nº 0026969-11.1998.8.05.0001
Tania Maria Muller Andrade
Jorge Luiz Santos Bomfim
Advogado: Arnold Vinicius Seixas de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/05/1998 10:50
Processo nº 8000624-70.2021.8.05.0127
Terezinha dos Santos Cruz
Oi S.A.
Advogado: Jean Carlos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2021 09:52