TJBA - 8036797-18.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 04:41
Decorrido prazo de MARY CRISTIANE SOUZA CERQUEIRA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 04:41
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 04:40
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 03/07/2025 23:59.
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05/06/2025 09:01
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83134012
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28/05/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:54
Conclusos #Não preenchido#
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20/02/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 11:34
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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16/02/2025 00:03
Decorrido prazo de MARY CRISTIANE SOUZA CERQUEIRA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:03
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:03
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:42
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:30
Conclusos #Não preenchido#
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03/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MARY CRISTIANE SOUZA CERQUEIRA em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 09:33
Juntada de Petição de Documento_1
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16/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Marielza Brandão Franco EMENTA 8036797-18.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Mary Cristiane Souza Cerqueira Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8036797-18.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARY CRISTIANE SOUZA CERQUEIRA Advogado(s): RODRIGO APARECIDO SILVA CARDOSO CHUECO IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
POLICIAL MILITAR DA RESERVA.
PRELIMINARES.
IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA..REJEIÇÃO.
DECADÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
MÉRITO.
GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO – CET.
POLICIAL MILITAR INATIVO NA PATENTE DE SUBTENENTE.
PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO POSTO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. 1º TENENTE.
IMPORTE DE 125% (CENTO E VINTE E CINCO POR CENTO).
MAJORAÇÃO.
CABIMENTO.
PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8036797-18.2023.8.05.0000, em que figuram como Impetrante MARY CRISTIANE SOUZA CERQUEIRA e como Impetrados ESTADO DA BAHIA e outros (2).
Acordam os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público, à unanimidade de votos, em REJEITAR AS PRELIMINARES E CONCEDER A SEGURANÇA PLEITEADA, nos termos do voto da relatora. -
10/10/2024 01:47
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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30/09/2024 07:44
Concedida a Segurança a MARY CRISTIANE SOUZA CERQUEIRA - CPF: *88.***.*22-49 (IMPETRANTE)
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27/09/2024 17:11
Concedida a Segurança a MARY CRISTIANE SOUZA CERQUEIRA - CPF: *88.***.*22-49 (IMPETRANTE)
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27/09/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 11:14
Deliberado em sessão - julgado
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16/09/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:37
Incluído em pauta para 19/09/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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30/08/2024 17:30
Solicitado dia de julgamento
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03/07/2024 11:42
Conclusos #Não preenchido#
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13/04/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 09/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 01:09
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 14:03
Conclusos #Não preenchido#
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24/10/2023 16:03
Juntada de Petição de MS 80367971820238050000 PJe
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17/10/2023 06:41
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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06/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:24
Decorrido prazo de MARY CRISTIANE SOUZA CERQUEIRA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:24
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:23
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:14
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:13
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 14:39
Juntada de Petição de mandado
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10/08/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 11:46
Juntada de Petição de mandado
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08/08/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2023 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 01:36
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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08/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 16:18
Não Concedida a Medida Liminar
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03/08/2023 16:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2023 11:21
Conclusos #Não preenchido#
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01/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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