TJBA - 0554356-79.2014.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADILSON ALVES DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PRODAL SAUDE S/A em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GABRIELA MEIRA BARROS DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FERNANDA MEIRA BARROS DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Danilo Barreto em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 01:37
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
24/10/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0554356-79.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Adilson Alves De Souza Advogado: Tiago Jose Moraes Agres Carvalho (OAB:BA38647) Advogado: Silas Marcos De Santana Lopes (OAB:BA35363) Advogado: Andre Isensee De Souza (OAB:BA35510) Advogado: Juliana Aleluia De Souza (OAB:BA53381) Terceiro Interessado: Gabriela Meira Barros De Souza Terceiro Interessado: Fernanda Meira Barros De Souza Terceiro Interessado: Danilo Barreto Interessado: Prodal Saude S/a Advogado: Mauricio De Ferreira Bandeira (OAB:BA14310) Advogado: Lara Simoes Alves (OAB:BA23197) Advogado: Danilo Valois Vilasboas (OAB:BA26639) Advogado: Jonas Seligsohn Wenceslau Da Silva (OAB:BA15256) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0554356-79.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ADILSON ALVES DE SOUZA Advogado(s): TIAGO JOSE MORAES AGRES CARVALHO (OAB:BA38647), SILAS MARCOS DE SANTANA LOPES registrado(a) civilmente como SILAS MARCOS DE SANTANA LOPES (OAB:BA35363), ANDRE ISENSEE DE SOUZA registrado(a) civilmente como ANDRE ISENSEE DE SOUZA (OAB:BA35510), JULIANA ALELUIA DE SOUZA (OAB:BA53381) INTERESSADO: PRODAL SAUDE S/A Advogado(s): MAURICIO DE FERREIRA BANDEIRA (OAB:BA14310), LARA SIMOES ALVES registrado(a) civilmente como LARA SIMOES ALVES (OAB:BA23197), DANILO VALOIS VILASBOAS (OAB:BA26639), JONAS SELIGSOHN WENCESLAU DA SILVA (OAB:BA15256) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se do recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora, em face da decisão de ID nº 437137663.
Em razão dos pretendidos efeitos modificativos, a parte ré, ora embargada, foi intimada para contrarrazoar.
Após, vieram-me os autos conclusos.
Relatados, decido.
Diante da tempestividade do recurso, conheço dos Embargos, na forma do art. 1.023, do NCPC.
Dispõe a norma processual civil (art. 1.022) que os embargos de declaração servem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
Os embargos de declaração prestam-se tão somente a eliminar obscuridade, omissão ou contradição, o que, não é o caso sob espécime, uma vez que, ao decidir, este juízo examinou os requisitos legais de acordo com as circunstâncias fáticas do caso em concreto, não havendo nenhuma hipótese na referida decisão.
Resta nítido através da análise dos autos, que na decisão saneadora proferida aos autos do processo, as partes foram devidamente intimadas para designar assistente técnico e elaborar uma quesitação que deverá ser respondida pelo perito nomeado pelo juízo, bem como, não vislumbra-se qualquer erro na elaboração do laudo pelo expert judicial, que utilizou-se de todas as informações constantes no presente feito para elaboração do documento.
Portanto, a pretensão do embargante no sentido de que esse juízo se manifeste sobre uma dessas hipóteses é desprovida de fundamentos plausíveis, traduzindo os presentes embargos de declaração como recurso utilizado em caráter manifestamente ilícito.
Diante do exposto, com espeque no art. 1.022, do NCPC, CONHEÇO os embargos declaratórios, para, de logo, REJEITÁ-LOS.
Por fim, cumpra-se o cartório a parte final da decisão de ID nº 437137663.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
Cumpra-se.
SALVADOR - BA, 03 de outubro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
03/10/2024 17:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/06/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 16:45
Juntada de Petição de contra-razões
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24/05/2024 23:40
Decorrido prazo de ADILSON ALVES DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:40
Decorrido prazo de PRODAL SAUDE S/A em 08/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:40
Decorrido prazo de GABRIELA MEIRA BARROS DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:40
Decorrido prazo de FERNANDA MEIRA BARROS DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 23:40
Decorrido prazo de Danilo Barreto em 08/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 19:18
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
08/05/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
23/04/2024 19:53
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
25/03/2024 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 01:35
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
11/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/05/2022 00:00
Petição
-
18/05/2022 00:00
Publicação
-
16/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 00:00
Julgamento em Diligência
-
20/07/2020 00:00
Ato ordinatório
-
17/07/2020 00:00
Ato ordinatório
-
17/07/2020 00:00
Expedição de Alvará
-
05/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
22/01/2020 00:00
Petição
-
21/01/2020 00:00
Petição
-
30/11/2019 00:00
Publicação
-
27/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/11/2019 00:00
Mero expediente
-
14/11/2019 00:00
Laudo Pericial
-
26/07/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/06/2019 00:00
Expedição de documento
-
17/06/2019 00:00
Petição
-
17/06/2019 00:00
Petição
-
17/06/2019 00:00
Mandado
-
17/06/2019 00:00
Mandado
-
30/05/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
30/05/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
04/04/2019 00:00
Publicação
-
02/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
26/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
22/03/2019 00:00
Petição
-
22/03/2019 00:00
Documento
-
15/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
14/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
27/02/2019 00:00
Petição
-
26/02/2019 00:00
Petição
-
25/02/2019 00:00
Petição
-
20/02/2019 00:00
Publicação
-
18/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/02/2019 00:00
Petição
-
06/02/2019 00:00
Publicação
-
04/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/02/2019 00:00
Liminar
-
25/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
06/04/2018 00:00
Publicação
-
04/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/04/2018 00:00
Mero expediente
-
28/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
22/03/2018 00:00
Petição
-
22/03/2018 00:00
Petição
-
13/03/2018 00:00
Expedição de Carta
-
13/03/2018 00:00
Expedição de Carta
-
13/03/2018 00:00
Expedição de Carta
-
10/03/2018 00:00
Publicação
-
08/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2018 00:00
Expedição de Carta
-
07/02/2018 00:00
Expedição de Carta
-
07/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/01/2018 00:00
Petição
-
20/01/2018 00:00
Publicação
-
19/01/2018 00:00
Petição
-
18/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/01/2018 00:00
Audiência Designada
-
17/01/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
17/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
07/12/2017 00:00
Expedição de Carta
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Carta
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Carta
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Carta
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Carta
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Carta
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Carta
-
19/10/2017 00:00
Expedição de Carta
-
06/10/2017 00:00
Publicação
-
06/10/2017 00:00
Petição
-
03/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2017 00:00
Petição
-
02/10/2017 00:00
Petição
-
02/10/2017 00:00
Mero expediente
-
26/09/2017 00:00
Publicação
-
26/09/2017 00:00
Publicação
-
22/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
12/09/2016 00:00
Expedição de documento
-
14/03/2016 00:00
Petição
-
07/03/2016 00:00
Publicação
-
03/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/03/2016 00:00
Mero expediente
-
19/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2015 00:00
Petição
-
07/10/2015 00:00
Publicação
-
02/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2015 00:00
Mero expediente
-
18/09/2015 00:00
Petição
-
14/09/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/09/2015 00:00
Petição
-
02/09/2015 00:00
Publicação
-
28/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/08/2015 00:00
Petição
-
11/08/2015 00:00
Mandado
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29/06/2015 00:00
Mandado
-
29/06/2015 00:00
Expedição de Mandado
-
26/02/2015 00:00
Publicação
-
23/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/02/2015 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
20/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2014 00:00
Petição
-
08/11/2014 00:00
Publicação
-
05/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/11/2014 00:00
Ausência das condições da ação
-
03/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
02/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2014
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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