TJBA - 8007045-35.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 22:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:17
Decorrido prazo de CELSO ALVES TEIXEIRA em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:17
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:17
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:14
Decorrido prazo de CELSO ALVES TEIXEIRA em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:14
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 22:14
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 26/06/2025 23:59.
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30/04/2025 02:00
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:25
Conclusos #Não preenchido#
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20/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:07
Decorrido prazo de CELSO ALVES TEIXEIRA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:07
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:07
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:53
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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24/01/2025 01:20
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:57
Conclusos #Não preenchido#
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21/01/2025 11:57
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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30/11/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:17
Decorrido prazo de CELSO ALVES TEIXEIRA em 01/11/2024 23:59.
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15/10/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:41
Juntada de Petição de 764_MS_8007045_35.2022.8.05.0000_CIENCIA
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14/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda EMENTA 8007045-35.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Celso Alves Teixeira Advogado: Rafael Fernandes Matias (OAB:BA50530-A) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8007045-35.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: CELSO ALVES TEIXEIRA Advogado(s): RAFAEL FERNANDES MATIAS, FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL, FABIANO SAMARTIN FERNANDES IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
POLICIAL MILITAR APOSENTADO.
PRELIMINARES.
IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECADÊNCIA.
PRESCRIÇÃO.
DA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE PARA DESISTIR DO MANDAMUS EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO SOBRE A MATÉRIA.
ILEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA.
REJEITADAS.
MÉRITO.
GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - GCET.
MAJORAÇÃO PARA O PERCENTUAL DE 125%.
POSSIBILIDADE.
GRATIFICAÇÃO INCORPORÁVEL QUE DEVE SER PAGA DE ACORDO COM O PERCENTUAL PREVISTO PARA A PATENTE SOBRE A QUAL SÃO CALCULADOS OS PROVENTOS DO IMPETRANTE.
PRECEDENTES DO TJBA.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
I.
Preliminares de impugnação à assistência judiciária gratuita, decadência, prescrição, ausência de prova pré-constituída e ilegitimidade do Governador do Estado da Bahia rejeitadas.
II.
No mérito, constata-se que o Impetrante ingressou na reserva remunerada com proventos calculados sobre a remuneração integral de 1º Tenente e percepção da Gratificação por Condições Especiais De Trabalho - GCET calculada no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) III.
O art. 102 da Lei nº 7.9901/2007 prevê que a remuneração dos policiais militares é composta, na inatividade, pelos proventos, contemplando o soldo e as gratificações incorporáveis, a exemplo da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – GCET.
IV.
Sendo assim, o Impetrante faz jus à percepção da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – GCET no mesmo percentual devido ao posto sobre o qual são calculados seus proventos, qual seja, o de 1º Tenente.
V.
Ante o exposto, concede-se a segurança, para reconhecer o direito líquido e certo do Impetrante à majoração da GCET – Gratificação por Condições Especiais de Trabalho para o percentual de 125% (cento e vinte e cinco por cento), com efeitos patrimoniais a partir da impetração, com a compensação de eventuais pagos ao impetrante, nos termos da segurança concedida, quando da liquidação da sentença.
VI.
PRELIMINARES REJEITADAS.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8007045-35.2022.8.05.0000, em que figuram como apelante CELSO ALVES TEIXEIRA e como apelada ESTADO DA BAHIA e outros (2).
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e conceder a segurança, nos termos do voto do relator.
Presidente Des.
Cássio Miranda Relator Procurador(a) de Justiça 06 -
10/10/2024 01:46
Publicado Ementa em 10/10/2024.
-
10/10/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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30/09/2024 08:11
Concedida a Segurança a CELSO ALVES TEIXEIRA - CPF: *75.***.*48-00 (IMPETRANTE)
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30/09/2024 07:41
Concedida a Segurança a CELSO ALVES TEIXEIRA - CPF: *75.***.*48-00 (IMPETRANTE)
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27/09/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2024 11:14
Deliberado em sessão - julgado
-
16/09/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:36
Incluído em pauta para 19/09/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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26/08/2024 17:42
Solicitado dia de julgamento
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23/08/2024 15:01
Conclusos #Não preenchido#
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12/06/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:11
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:11
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:11
Decorrido prazo de CELSO ALVES TEIXEIRA em 06/06/2024 23:59.
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17/05/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:12
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:16
Conclusos #Não preenchido#
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24/01/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 10:00
Juntada de mandado
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27/10/2023 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:09
Decorrido prazo de CELSO ALVES TEIXEIRA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:09
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:08
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 24/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:20
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 01:52
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
29/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
26/09/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:54
Conclusos #Não preenchido#
-
31/03/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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20/03/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 00:12
Decorrido prazo de CELSO ALVES TEIXEIRA em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:30
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:29
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:29
Decorrido prazo de CELSO ALVES TEIXEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
18/11/2022 00:07
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 03:35
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 03:35
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 10:59
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
09/11/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:02
Conclusos #Não preenchido#
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23/08/2022 03:17
Decorrido prazo de CELSO ALVES TEIXEIRA em 22/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 01:12
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 16/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:30
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:30
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:30
Decorrido prazo de CELSO ALVES TEIXEIRA em 10/08/2022 23:59.
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29/07/2022 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 11:18
Juntada de Petição de mandado
-
29/07/2022 00:05
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:09
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 11:10
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 02:44
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
20/07/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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18/07/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 12:12
Conclusos #Não preenchido#
-
08/04/2022 00:39
Decorrido prazo de CELSO ALVES TEIXEIRA em 07/04/2022 23:59.
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02/04/2022 02:47
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 31/03/2022 23:59.
-
02/04/2022 02:47
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 31/03/2022 23:59.
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02/04/2022 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/03/2022 23:59.
-
02/04/2022 02:45
Decorrido prazo de CELSO ALVES TEIXEIRA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 11:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 02:18
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
17/03/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2022 18:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2022 09:49
Conclusos #Não preenchido#
-
03/03/2022 09:49
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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