TJBA - 8007207-75.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:23
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:22
Baixa Definitiva
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26/06/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:21
Expedição de despacho.
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07/05/2025 15:10
Expedição de despacho.
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07/05/2025 15:10
Expedição de Edital.
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07/05/2025 09:30
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:26
Expedição de sentença.
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29/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:04
Expedição de sentença.
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09/03/2025 20:52
Expedição de sentença.
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09/03/2025 20:52
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Documento_1
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20/02/2025 10:12
Expedição de despacho.
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17/02/2025 21:08
Juntada de Petição de informação
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14/02/2025 10:39
Expedição de despacho.
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14/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
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12/02/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 22:07
Juntada de Petição de informação
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27/01/2025 16:14
Expedição de despacho.
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23/01/2025 11:54
Expedição de despacho.
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23/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
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22/01/2025 07:40
Juntada de Petição de Documento_1
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10/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 17:15
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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05/11/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 04:49
Decorrido prazo de JANETE DE JESUS DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LUISA DOS SANTOS SOUZA em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 01:40
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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28/10/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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21/10/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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16/10/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 08:50
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela cancelada conduzida por 05/12/2024 14:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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10/10/2024 17:16
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela designada conduzida por 05/12/2024 14:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8007207-75.2023.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Janete De Jesus Dos Santos Requerido: Luisa Dos Santos Souza Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Perito Do Juízo: Alex Soares De Melo Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8007207-75.2023.8.05.0103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JANETE DE JESUS DOS SANTOS REQUERIDO: LUISA DOS SANTOS SOUZA 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, combinado com as disposições da Lei 1.060/50, concedo aos Requerentes os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Considerando a informação trazida no arrazoado de ID 448830116, revogo a nomeação do Dr André Luiz Espirito Santo Rocha (CREMEB 20.859) - ID 432573788 -, e nos termos do art. 753 do Código de Processo Civil, nomeio o perito/psiquiatra Dr.
Alex Soares de Melo (CREMEB 33.885) para promover o exame de verificação da higidez mental da Interditanda, no local fórum local (1º andar/CEJUSC), na data de 05 de dezembro de 2024, às 14:00 3.
O perito nomeado será remunerado pelo sistema de apoio a perícias judiciais do TJBA, uma vez que à parte autora foi concedida gratuidade da Justiça, e o perito está devidamente cadastrado no referido sistema, fixados portanto os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
O valor ora fixado considera a natureza e a complexidade do trabalho pericial a ser executado, além do tempo estimado para sua realização, estando em conformidade o artigo 5°, I, III, IV e §1º da Resolução 17/2019 do TJBA. 4.
Intime-se o perito nomeado para promover a perícia, devendo apresentar o respectivo laudo no prazo de 20 (vinte) dias, respondendo à seguinte indagação: se a Pericianda, por motivo de transtorno mental, perturbação ou desenvolvimento mental incompleto, não tem efetivamente condições de dirigir a própria vida, bem como de exercer os atos da vida civil,. 5.
Intime-se a Requerente para comparecer, no dia dia e hora agendada, com a Interdtanda, munida de documentação de identificação e relatórios médicos que houver. 6.
Reitere-se a intimação da Assistente Social EREZINHA DE JESUS FRANCO NETTO (CRESS/BA 6.823) , em cumprimento a determinação consignada no despacho de ID 451525438.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 3 de outubro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
04/10/2024 11:21
Nomeado perito
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03/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
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03/10/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 13:38
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela cancelada conduzida por 08/08/2024 13:45 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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18/07/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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15/07/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 20:49
Expedição de despacho.
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06/07/2024 09:58
Juntada de Petição de informação
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05/07/2024 17:07
Expedição de despacho.
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05/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:46
Conclusos para despacho
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03/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 18:13
Expedição de decisão.
-
26/06/2024 18:13
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela designada conduzida por 08/08/2024 13:45 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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25/06/2024 13:40
Juntada de Petição de informação
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21/06/2024 18:14
Expedição de decisão.
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21/06/2024 18:14
Nomeado perito
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13/06/2024 17:06
Conclusos para decisão
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13/06/2024 15:56
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:34
Juntada de Petição de informação
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10/06/2024 20:03
Expedição de decisão.
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10/06/2024 20:03
Nomeado curador
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10/06/2024 15:30
Conclusos para decisão
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03/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
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03/06/2024 09:27
Juntada de Petição de Documento_1
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20/05/2024 17:29
Expedição de termo de audiência.
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23/02/2024 17:43
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela realizada para 22/02/2024 14:30 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
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31/10/2023 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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27/10/2023 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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20/10/2023 11:41
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 11:41
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 08:44
Expedição de despacho.
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06/09/2023 08:44
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela designada para 22/02/2024 14:30 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS.
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05/09/2023 20:00
Juntada de Petição de informação
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30/08/2023 15:47
Expedição de despacho.
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30/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 07:22
Conclusos para despacho
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17/08/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Recibo de Malote Digital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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