TJBA - 0143523-43.2009.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 03:03
Decorrido prazo de ART FILMS SA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:03
Decorrido prazo de IGREJA CRISTA APOSTOLICA RENASCER EM CRISTO em 31/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 15:57
Baixa Definitiva
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10/10/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0143523-43.2009.8.05.0001 Exceção De Incompetência De Juízo Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Excipiente: Art Films Sa Advogado: Ana Mercia Azevedo Nascimento Santa Barbara (OAB:BA11757) Excepto: Igreja Crista Apostolica Renascer Em Cristo Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0143523-43.2009.8.05.0001 Assunto: [Competência da Justiça Estadual, Assistência Judiciária Gratuita] EXCIPIENTE: ART FILMS SA EXCEPTO: IGREJA CRISTA APOSTOLICA RENASCER EM CRISTO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
ART FILMS S/A (Excipiente) ingressou com a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, em face de IGREJA CRISTA APOSTOLICA RENASCER EM CRISTO (Excepto), devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular.
Processo Principal de nº 0039496-09.2009.8.05.0001 (Ação de Despejo), arquivado em 11.04.2024 Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial.
DECIDO.
Pelo que se percebe, transitado o julgamento da Ação Principal, não há mais que se cogitar da viabilidade da Exceção aforada, por evidente PERDA DO OBJETO.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, POR SENTENÇA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, IV e VI do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE, sem custas.
Salvador (BA), 23 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular CM -
23/09/2024 15:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/11/2023 09:13
Conclusos para despacho
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02/05/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/03/2023 21:15
Conclusos para despacho
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30/09/2022 04:55
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 04:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/10/2021 00:00
Publicação
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14/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/10/2021 00:00
Mero expediente
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11/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/07/2021 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
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08/07/2021 00:00
Redistribuição de processo - saída
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07/07/2021 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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01/07/2021 00:00
Incompetência
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30/06/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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29/06/2021 00:00
Documento
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29/06/2021 00:00
Documento
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29/06/2021 00:00
Documento
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29/06/2021 00:00
Documento
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29/06/2021 00:00
Petição
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29/06/2021 00:00
Documento
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29/06/2021 00:00
Correção de Classe
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29/06/2021 00:00
Expedição de documento
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11/03/2010 11:10
Documento
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09/03/2010 11:38
Protocolo de Petição
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05/02/2010 00:24
Publicado pelo dpj
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04/02/2010 12:39
Enviado para publicação no dpj
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22/01/2010 12:03
Mero expediente
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03/11/2009 18:36
Conclusão
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28/10/2009 18:00
Processo autuado
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28/10/2009 14:44
Recebimento
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28/10/2009 09:26
Remessa
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27/10/2009 15:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2009
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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