TJBA - 8003775-55.2022.8.05.0112
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:15
Expedição de Edital.
-
14/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 8003775-55.2022.8.05.0112 Imissão Na Posse Jurisdição: Itaberaba Autor: Ektt 7 Servicos De Transmissao De Energia Eletrica Spe S.a.
Advogado: Nelia Tamires Dos Santos Matos (OAB:BA33013) Advogado: Adriana Coli Pedreira Vianna (OAB:PR82780) Reu: Carlos Alberto Kruschewsky Filho Advogado: Natalia Simoes Fernandez (OAB:BA71539) Advogado: Isadora Passos Amaral Viana (OAB:BA64014) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Reu: Rita Maria De Cerqueira Kruschewsky Advogado: Natalia Simoes Fernandez (OAB:BA71539) Advogado: Isadora Passos Amaral Viana (OAB:BA64014) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Terceiro Interessado: Registro De Imoveis Hipotecas Titulos E Documentos De Boa Vista Do Tupim Terceiro Interessado: Tais Silveira Borges Araujo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 8003775-55.2022.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA AUTOR: EKTT 7 SERVICOS DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA SPE S.A.
Advogado(s): ADRIANA COLI PEDREIRA VIANNA (OAB:PR82780), NELIA TAMIRES DOS SANTOS MATOS (OAB:BA33013) REU: CARLOS ALBERTO KRUSCHEWSKY FILHO e outros Advogado(s): EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851), ISADORA PASSOS AMARAL VIANA (OAB:BA64014), NATALIA SIMOES FERNANDEZ (OAB:BA71539) DESPACHO Trata-se de servidão administrativa na qual já houve deferimento de antecipação de tutela, bem como seu cumprimento.
Citadas, as partes rés concordaram com o valor ofertado pela autora a título de indenização (ID n. 387292474).
Em petição de ID n. 456340897, a parte autora requereu o cumprimento de diligências necessárias para que se possa proceder com a averbação da imissão na posse, além de viabilizar o levantamento da quantia incontroversa.
Vieram-me os autos conclusos.
A fim de dar prosseguimento ao feito, torna-se indispensável a verificação das etapas previstas no artigo 34 da Lei 3365/1941, antes de prolatar sentença.
Em relação à comprovação da propriedade do imóvel, tal fato se encontra demonstrado conforme matrícula de ID n. 247167073, fl. 04, juntada pela própria parte autora.
Intime-se as partes rés para que, no prazo de 10 dias, comprovem a quitação de dívidas fiscais do imóvel.
Expeça-se edital para conhecimento de terceiros, com prazo de 10 dias.
Decorridos o prazo, sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença.
Havendo manifestação de terceiros, venham conclusos para decisão.
Confiro força de mandado.
ITABERABA/BA, 3 de outubro de 2024.
PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO -
03/10/2024 10:02
Expedição de despacho.
-
03/10/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
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02/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:21
Expedição de despacho.
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04/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2023 08:31
Expedição de Ofício.
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31/05/2023 05:14
Decorrido prazo de REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS TITULOS E DOCUMENTOS DE BOA VISTA DO TUPIM em 27/01/2023 23:59.
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29/05/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 21:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 09:10
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 10:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/03/2023 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 10:19
Expedição de decisão.
-
23/02/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 16:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/02/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 03:55
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
17/01/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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19/12/2022 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 10:25
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 09:49
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2022 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 09:48
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2022 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 12:32
Expedição de decisão.
-
13/12/2022 19:17
Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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